TJPB - 0800672-74.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 18:06
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de CRISTIANA DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:43
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] 0800672-74.2023.8.15.0551 AUTOR: CRISTIANA DA COSTA REU: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora foi intimada para se manifestar, para dar regular prosseguimento ao feito, sendo que este quedou-se inerte, já tendo decorrido mais de trinta dias da intimação retro, sem que tenha sido adotada a providência determinada, essencial para o desenvolvimento regular do processo.
Determina o Código de Processo Civil: “Art. 485.
Extingue-se o processo, (...): (...) III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Intimada para dizer sobre o interesse em prosseguir com ação no prazo estipulado, deixou transcorrer em branco a oportunidade concedida para o devido prosseguimento do feito.
Inaplicável o § 6º, do artigo 485, do CPC.
ISTO POSTO, com base no art. 485, III, do Código de processo civil, julgo EXTINTO o processo.
Condeno a parte exequente no pagamento das custas processuais, entretanto, com exigibilidade suspensa, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publicação e registros eletrônicos.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
11/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/12/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANA DA COSTA em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:48
Decorrido prazo de CRISTIANA DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de CRISTIANA DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:15
Decorrido prazo de CRISTIANA DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/09/2023 09:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/09/2023 21:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANA DA COSTA - CPF: *12.***.*44-80 (AUTOR).
-
29/08/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANA DA COSTA (*12.***.*44-80).
-
21/08/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845723-31.2020.8.15.2001
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Adriano Lourenco de Sousa
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2020 11:17
Processo nº 0829797-78.2018.8.15.2001
Mateus Crispim Vieira
Estado da Paraiba
Advogado: Ana Paula Gouveia Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2018 20:01
Processo nº 0829797-78.2018.8.15.2001
Mateus Crispim Vieira
Estado da Paraiba
Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 20:58
Processo nº 0844784-46.2023.8.15.2001
Joilson Felix da Silva
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 12:36
Processo nº 0842453-91.2023.8.15.2001
Linduarte Francisco da Silva Neto
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 23:31