TJPB - 0808745-89.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:39
Determinada diligência
-
13/01/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808745-89.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[X] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA DA SILVA em 26/04/2024 12:00.
-
25/04/2024 06:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2024 00:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0808745-89.2019.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IGOR GOES LOBATO(*48.***.*54-39); COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO(47.***.***/0001-56); HUMBERTO ROSSETTI PORTELA registrado(a) civilmente como HUMBERTO ROSSETTI PORTELA(*84.***.*50-82); JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA(*27.***.*83-42); ANDRE FERREIRA DA SILVA(*58.***.*59-84); WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO(*03.***.*71-68);
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento proposta por Companhia Brasileira de Distribuição em face de André Ferreira da Silva, ambos qualificados.
No decorrer do processo as partes transacionaram e o acordo foi homologado por este juízo (Id. 53688947).
A parte exequente requereu a intimação pessoal do executado e pagou as custas (Id. 84688234). É o relatório.
Decido.
Observo que o executado possui advogado cadastrado nos autos.
Logo, tratando-se de fase de cumprimento de sentença, o devedor deveria ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no sistema PJe.
Entretanto, como bem explica Fredie Diedier, “o §4º do artigo 513 do CPC tem o intuito de proteger a segurança das comunicações dos atos processuais, pois é comum que após o encerramento do processo a parte perde o contato com o seu advogado, de sorte que, após o decurso do prazo de um ano, presume-se a extinção do mandato a ele conferido para o patrocínio da demanda e a intimação para pagamento deverá ser pessoal “(DIDIER JR., Fredie et al.
Curso de Direito Processo Civil: Execução. 7ª edição revista, ampliada e atualizada.
Salvador: Ed.
Jus Podvm, p. 467).
Diante do exposto, intime-se o executado, pessoalmente, por AR para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 18.355,11 (dezoito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos), sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
09/04/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:59
Deferido o pedido de
-
08/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808745-89.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0808745-89.2019.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IGOR GOES LOBATO(*48.***.*54-39); COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO(47.***.***/0001-56); HUMBERTO ROSSETTI PORTELA registrado(a) civilmente como HUMBERTO ROSSETTI PORTELA(*84.***.*50-82); ANDRE FERREIRA DA SILVA(*58.***.*59-84); WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO(*03.***.*71-68);
Vistos.
Intime-se a parte autora para informar se o executado ainda se encontra na posse do quiosque descrito na inicial (WATCH CELL), localizado no interior do Hipermercado Extra, localizado a Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 1277, CEP: 58030-001, Tambauzinho, João Pessoa/PB.
Sendo a informação positiva, após o pagamento da diligência, proceda com a intimação do réu no estabelecimento comercial acima descrito, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre o descumprimento do acordo, sob pena de despejo compulsório.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 14:30
Determinada diligência
-
23/03/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:37
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:44
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:19
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 05:57
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 05:57
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
28/01/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 20:58
Homologada a Transação
-
27/01/2022 16:01
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 15:48
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2021 13:33
Determinado o arquivamento
-
01/11/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 12:31
Processo Desarquivado
-
20/07/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:44
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 11:42
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
31/05/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 21:48
Juntada de Ofício
-
27/05/2021 01:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 01:30
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 29/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:07
Homologada a Transação
-
05/04/2021 18:34
Conclusos para julgamento
-
20/03/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 11:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/05/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 16:30
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/02/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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