TJPB - 0857557-31.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:16
Determinada diligência
-
12/07/2025 19:33
Juntada de Informações prestadas
-
08/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:31
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0857557-31.2020.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Esbulho / Turbação / Ameaça] DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de ID 115109148 de restrição , via RENAJUD de transferência e circulação do veículo de placa OXO0377 – CHEV/PRISMA 1.4 MT LT – Ano 2013/2014, registrado em nome do executado, até o limite do valor da execução; Junto protocolo.
Intime-se o exequente para manifestação, em 15 dias.
P.I.
João Pessoa, 26 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
30/06/2025 12:20
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2025 19:05
Determinada diligência
-
26/06/2025 19:05
Deferido o pedido de
-
26/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:59
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0857557-31.2020.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Esbulho / Turbação / Ameaça] DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de consulta pelo Renajud em nome do Executado, JOSE LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*46-68, a fim de localizar a existência de veículos automotores de sua propriedade.
Junte-se protocolo.
Após, intime-se o exequente para manifestação, em 15 dias.
P.I.
João Pessoa, 11 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
16/06/2025 09:26
Juntada de
-
12/06/2025 17:18
Deferido o pedido de
-
11/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/06/2025 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 06:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 02:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 18:52
Deferido o pedido de
-
12/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 20:54
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:49
Determinada diligência
-
13/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857557-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 108721715 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 19:05
Determinada diligência
-
20/02/2025 19:05
Deferido o pedido de
-
20/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857557-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 105053487 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 20:28
Mandado devolvido para redistribuição
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28/11/2024 20:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/11/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 10:43
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 10:43
Determinada diligência
-
21/11/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857557-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 18:31
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
16/11/2024 19:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/10/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 17:43
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 00:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 10:47
Juntada de Acórdão
-
23/04/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:04
Determinada diligência
-
08/03/2024 15:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 16:47
Juntada de Petição de razões finais
-
14/12/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:16
Outras Decisões
-
06/12/2023 09:48
Juntada de informação
-
19/10/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:34
Juntada de Petição de cota
-
17/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
19/04/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:24
Juntada de informação
-
19/04/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 22:32
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2022 17:59
Juntada de Petição de informação
-
10/10/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:34
Decorrido prazo de DANIELLA CABRAL DE ALBUQUERQUE em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 23:54
Juntada de Petição de cota
-
01/05/2022 19:22
Juntada de Petição de informação
-
29/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 22:27
Juntada de Petição de cota
-
09/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:13
Decorrido prazo de CLEIZA FERREIRA DE MENEZES em 25/01/2021 23:59:59.
-
19/12/2020 01:00
Decorrido prazo de CLEIZA FERREIRA DE MENEZES em 18/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2020 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 13:49
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2020 10:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 14:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/11/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/11/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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