TJPB - 0067309-41.2012.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Em análise superficial, própria do art. 524, §1º, do CPC, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte vencedora, para subsidiar o cumprimento de sentença, mostram-se aparentemente compatíveis com o título executivo judicial.
Sendo assim, DEFIRO o pedido executório e DETERMINO: 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar à parte autora os R$ 3.389,58 apurados pelo(a) promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até setembro de 2024, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, INTIME-SE a parte credora para, em 05 dias, informar: 6.1 – os valores cabíveis a si e a seu(s) advogados, inclusive contrato de honorários, se houver de requerê-los; 6.2 – seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás sejam expedidos. 7.
Com as informações acima, EXPEÇAM-SE os alvarás. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, INTIME-SE a parte credora a atualizar o débito, em 05 dias, fazendo-se conclusão. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, CALCULEM-SE as custas finais pela escrivania e, em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios, nos termos do Código de Normas Judicial. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
15/05/2024 07:35
Baixa Definitiva
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15/05/2024 07:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/05/2024 07:34
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MAR DO CUPONS ZORTEA NET INTERNET SOLUTIONS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:24
Decorrido prazo de MYRTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:02
Decorrido prazo de MAR DO CUPONS ZORTEA NET INTERNET SOLUTIONS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:02
Decorrido prazo de MYRTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:08
Decorrido prazo de TRIPZ CLUBE DO DESCONTO COM ELETRONICO LTDA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível – Processo Eletrônico nº 0067309-41.2012.8.15.2001.
Relator: José Ricardo Porto.
Apelante: José Pereira Marques Filho.
Apelado: Tripz Clube do Desconto com Eletrônico Ltda. e Outros.
Intimando os Beis.
DAVID PAES NORGREN - OAB SP236011-A e RAFAEL ENY - OAB SP324211-A, a fim de, no prazo de 15 dias, tomar ciência da decisão de ID 27154487. -
10/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:45
Conhecido o recurso de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO - CPF: *41.***.*57-49 (APELANTE) e provido em parte
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09/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 10:05
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2024 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 17:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
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14/03/2024 20:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:56
Juntada de Petição de parecer
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12/03/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 06:44
Conclusos para despacho
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12/03/2024 06:44
Juntada de Certidão
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11/03/2024 22:24
Recebidos os autos
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11/03/2024 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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