TJPB - 0869169-34.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0869169-34.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE o banco exequente para acostar cópia do inventário extrajudicial localizado por si, a fim de verificar se o mesmo foi concluído.
Ressalte-se que, no caso de conclusão do referido inventário, os sucessores responderão pela dívida exequenda, mas apenas no limite do quinhão porventura herdado, consoante inteligência do art. 1.997 do Código Civil.
E em caso não tenha se ultimado a partilha, o espólio será representado pelo inventariante nomeado, de acordo com o art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, dispensando-se a citação de todos os herdeiros necessários, como requerido.
Eis o porquê da diligência supra determinada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o banco exequente para trazer a certidão de óbito e eventual inventário da falecida, documentação disponível publicamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito em relação ao espólio desta devedora. -
18/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Pelo visto, ou o banco exequente ou o escritório que o representa não se atentou para o fato destes autos veicularem execução de título extrajudicial e não monitória, além de que os executados já se encontram integrados à lide, em que pese ter chegado ao conhecimento do Juízo a notícia do falecimento da Sra.
Aurianita, conforme certidão sob id. 27651411.
Nos termos do art. 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a tramitação do feito em razão da morte da executada supracitada, pelo prazo mínimo de 2 (dois) meses.
INTIME-SE novamente o banco exequente para proceder à habilitação do espólio ou sucessores no prazo designado supra ou para requerer o que mais entender de direito. -
17/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão retro e para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. -
26/06/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA A. PERREIRA LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de AURIANITA DA SILVA PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de FLAVIANA DA SILVA PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0869169-34.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O processo de repactuação de dívidas tramita sob procedimento específico, não sendo possível aventá-lo em sede de execução de título extrajudicial por inadequação da via eleita (incompatibilidade de rito).
Assim, INDEFIRO o pedido da parte executada sob id. 59980439, não ignorando que o banco exequente não concordou com a proposta de acordo formulada.
INTIME-SE.
Por outro lado, ante a necessidade de prosseguir com a execução, DEFIRO o pedido do exequente sob id. 61087979 para penhora dos imóveis lá indicados.
LAVREM-SE os respectivos termos de penhora desses bens e INTIME-SE a parte executada, além de seu cônjuge (art. 842 do CPC), para tomar ciência e, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, proceder à averbação dos termos acima na matrícula dos respectivos imóveis e para requerer o que mais entender de direito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 08:07
Outras Decisões
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
08/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
-
21/07/2022 01:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:16
Juntada de informação
-
20/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 12:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/05/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/05/2022 06:05
Decorrido prazo de TARCIANA ARAUJO DE LIMA em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 19:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
20/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/05/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/03/2022 08:25
Recebidos os autos.
-
11/03/2022 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/01/2022 19:31
Determinada diligência
-
21/01/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 09:49
Determinada diligência
-
18/05/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 10:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/05/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2019 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PEREIRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 02:20
Decorrido prazo de FLAVIANA DA SILVA PEREIRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2019 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 16:59
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 16:52
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/01/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
21/12/2018 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 19/07/2010 00:00