TJPB - 0809822-30.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0809822-30.2019.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIZ DE ASSIS GOMES DE FARIAS.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. - 
                                            
21/01/2025 08:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
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06/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 10:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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02/11/2024 07:16
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de Secretário de Estado da Administração do Estado da Paraíba em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:00
Expedição de Carta.
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08/08/2024 07:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
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14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0809822-30.2019.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIZ DE ASSIS GOMES DE FARIAS Advogados do(a) AUTOR: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086, CRISTIAN DA SILVA CAMILO - PB23705 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A DESPACHO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC, bem como especificar as provas que eventualmente pretendam produzir.
Após o decurso do prazo ou a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito - 
                                            
12/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2023 13:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2023 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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05/11/2023 15:10
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
20/11/2020 21:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
19/11/2020 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/10/2020 01:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2020 01:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 13:41
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
08/10/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2020 07:06
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2020 18:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/05/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2020 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/04/2020 02:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/03/2020 20:20
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
28/02/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2020 12:02
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2020 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
07/02/2020 11:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2020 11:23
Audiência conciliação realizada para 05/02/2020 15:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
 - 
                                            
04/02/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2020 14:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/12/2019 14:28
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
20/11/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/11/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2019 14:13
Audiência conciliação designada para 05/02/2020 15:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
 - 
                                            
14/11/2019 17:26
Recebidos os autos.
 - 
                                            
14/11/2019 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
 - 
                                            
11/11/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2019 14:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2019 12:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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