TJPB - 0864965-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 14:33
Juntada de Alvará
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06/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:12
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0864965-05.2022.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/01/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 14:26
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - CPF: *51.***.*36-53 (AUTOR)
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25/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/12/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864965-05.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REU: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - SP177889 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/12/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:00
Processo Desarquivado
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08/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 07:13
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/09/2023 22:26
Não recebido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - CPF: *51.***.*36-53 (AUTOR).
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26/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 01:03
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 30/08/2023 11:49.
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24/08/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - CPF: *51.***.*36-53 (AUTOR).
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12/08/2023 22:04
Conclusos para despacho
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12/08/2023 22:04
Juntada de Certidão
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09/08/2023 04:59
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:30
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:00
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
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29/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
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29/04/2023 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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02/03/2023 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/03/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/03/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 21:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/03/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/01/2023 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
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28/12/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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