TJPB - 0830084-75.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:37
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 03:41
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:41
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830084-75.2017.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA REU: SARAH FARIAS BEZERRA DA SILVA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA.
JULGAMENTO DO PROCESSO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CPC.
Vistos.
A parte autora atravessou petição comunicando a desistência da ação.
A parte promovida, por sua vez, ainda não foi citada.
Assim, vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
No caso em tela, foi comunicada a desistência da ação, pleito que deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC/2015.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que a parte promovida ainda não foi citada, razão pela qual se mostra desnecessária a sua anuência acerca da desistência.
Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Custas quitadas.
Deixo de fixar condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte promovida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 20:53
Determinado o arquivamento
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25/07/2024 20:53
Extinto o processo por desistência
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05/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 17:53
Conclusos para despacho
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09/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 83540566. -
13/12/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
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21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de SARAH FARIAS BEZERRA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 21:41
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 12:02
Juntada de carta
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01/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:32
Determinada diligência
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21/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:15
Processo Desarquivado
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19/07/2023 12:13
Juntada de
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18/07/2023 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:04
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 14:20
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:04
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:21
Determinado o arquivamento
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20/04/2023 08:21
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
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16/05/2022 17:12
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 17:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/05/2022 06:50
Decorrido prazo de JEREMIAS MENDES DE MENEZES em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 05:26
Decorrido prazo de EDSON MANZATTI MENDES em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 05:26
Decorrido prazo de LINCOLN CARTAXO DE LIRA JUNIOR em 13/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 27/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 04:23
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
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26/01/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 12:38
Determinada diligência
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02/12/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 13:38
Conclusos para despacho
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21/07/2021 13:38
Juntada de
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07/07/2021 00:43
Decorrido prazo de SARAH FARIAS BEZERRA DA SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 10:01
Juntada de Certidão
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29/05/2021 13:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/05/2021 11:58
Juntada de
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07/04/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 08:41
Determinada diligência
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19/02/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 20:25
Conclusos para despacho
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02/12/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 15:07
Conclusos para despacho
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27/10/2020 23:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/10/2020 23:46
Juntada de Certidão
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03/04/2020 13:54
Juntada de Certidão
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01/04/2020 13:42
Audiência conciliação cancelada para 16/04/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/03/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2020 16:22
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 16:09
Audiência conciliação designada para 16/04/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/10/2019 17:26
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/09/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2017 08:33
Conclusos para despacho
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03/07/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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