TJPB - 0802687-59.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 03:34
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 02:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
17/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:36
Juntada de cálculos
-
14/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:21
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2024 08:47
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 08:47
Juntada de Alvará
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DAS NEVES SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 20:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802687-59.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DAS NEVES SOARES.
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
03/06/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/03/2024 05:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 13/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 00:36
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 07:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 05:40
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2023 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 17:59
Determinada diligência
-
06/07/2023 20:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 04:23
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DAS NEVES SOARES em 07/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/05/2023 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARIA DAS NEVES SOARES - CPF: *19.***.*19-20 (AUTOR).
-
02/05/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800893-09.2022.8.15.2001
Ednaldo Jose da Silva
Morada Incorporacoes LTDA - EPP
Advogado: Enrico Costa Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 18:08
Processo nº 0800893-09.2022.8.15.2001
Ednaldo Jose da Silva
Morada Incorporacoes LTDA - EPP
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2024 11:24
Processo nº 0807015-32.2023.8.15.0181
Pedro Marreiro de Sales
Banco Bradesco
Advogado: Johnathan de Souza Ribeiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2024 06:23
Processo nº 0807015-32.2023.8.15.0181
Pedro Marreiro de Sales
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2023 20:37
Processo nº 0802710-17.2023.8.15.0371
Ana Lucia Bernardo da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2023 16:03