TJPB - 0801074-04.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/02/2025 15:49
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 06:54
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:09
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:20
Juntada de cálculos
-
16/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2024 17:28
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 17:28
Juntada de Alvará
-
07/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:00
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2024 12:09
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 12:05
Juntada de cálculos
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05/03/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
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15/12/2023 00:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801074-04.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: RIZONETE DA COSTA SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
13/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:14
Outras Decisões
-
08/12/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2023 07:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/07/2023 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:33
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:40
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 07:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2023 07:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIZONETE DA COSTA SANTOS - CPF: *35.***.*71-57 (AUTOR).
-
03/03/2023 07:06
Outras Decisões
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02/03/2023 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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