TJPB - 0817128-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 00:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Assim, confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, conforme sentença que extinguiu a fase de cognição, e cumprimento da obrigação, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 11:33
Determinado o arquivamento
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13/12/2023 11:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/12/2023 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 08:00
Conclusos para decisão
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12/12/2023 07:57
Processo Desarquivado
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09/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 09:49
Determinado o arquivamento
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18/09/2023 09:49
Homologada a Transação
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15/09/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2023 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/09/2023 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/04/2023 12:32
Recebidos os autos.
-
19/04/2023 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/04/2023 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2023 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA - CPF: *15.***.*81-00 (AUTOR).
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18/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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