TJPB - 0844024-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:38
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2025 01:11
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de G. NÓBREGA - INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844024-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844024-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação de id. 102458807, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2024 17:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/09/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/09/2024 20:28
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Decorrido prazo de NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS LUCENA em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de G. NÓBREGA - INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 22:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/09/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/06/2024 13:47
Recebidos os autos.
-
07/06/2024 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de G. NÓBREGA - INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS em 06/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:25
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844024-34.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, indicar novo endereço para a citação da parte promovida, recolhendo as diligências necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
07/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844024-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do contido no termo de audiência ( tentativa de conciliação no CEJUSC) de id. 82734884, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2023 11:09
Juntada de Termo de audiência
-
14/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2023 12:43
Recebidos os autos.
-
27/10/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2023 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:56
Decorrido prazo de NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS LUCENA em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 05:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2023 23:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/08/2023 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2023 10:22
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/06/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 09:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:21
Determinada diligência
-
01/09/2022 20:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:37
Determinada diligência
-
19/08/2022 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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