TJPB - 0821995-29.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
14/05/2025 12:45
Determinada diligência
-
14/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821995-29.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, ID 103580340 (DESISTÊNCIA), nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:02
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detalhadamente os autos, infere-se que a presente demanda foi interposta por ANDRE LUIS MOTA FILGUEIRAS, LAURY GOMES FILGUEIRAS e VANESSA MOTA FILGUEIRAS.
Ocorre que não consta nos autos procuração fornecida pelos demandantes LAURY GOMES FILGUEIRAS e VANESSA MOTA FILGUEIRAS.
Pelo exposto, intime-se o promovente, para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial acostando procuração válida de todos os demandantes, bem como os documentos pessoais, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 10:20
Determinada diligência
-
16/10/2024 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:13
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821995-29.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que as partes foram intimadas para se manifestarem sobre os documentos de ID 80214824 e seguintes e que o réu alegou que a Fundação Napoleão Laureano não os juntou, informo que, após verificação, constatei que a Fundação Napoleão Laureano realmente apresentou os documentos, porém estes estavam sob sigilo.
O sigilo sobre os documentos de ID 80214824 e seguintes já foi retirado.
Diante do que, determino que as partes sejam intimadas novamente para que se manifestem sobre os referidos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
17/09/2024 12:45
Determinada diligência
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
-
15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/12/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821995-29.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os documentos juntados, id 80214824 e ss.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:57
Decorrido prazo de NAPOLEAO LAUREANO RUFFO em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:38
Juntada de Ofício
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15/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 15:20
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:29
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
-
27/06/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de Americo Gomes de Almeida em 20/06/2022 23:59.
-
15/05/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 05:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MOTA FILGUEIRAS em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 04:05
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 04/04/2022 23:59:59.
-
27/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 21:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2021 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2021 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/10/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 19:23
Juntada de informação
-
19/09/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 19:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2021 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/05/2021 10:38
Recebidos os autos.
-
25/05/2021 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/05/2021 06:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/01/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 17:57
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 23:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 11:34
Outras Decisões
-
10/05/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 10:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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