TJPB - 3002525-37.2008.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
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13/03/2024 07:51
Juntada de Alvará
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08/03/2024 01:00
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 3002525-37.2008.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Sistema Remuneratório e Benefícios] Exequente: EXEQUENTE: BRUNA ALICE TAVEIRA DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: LIDIANI MARTINS NUNES - PB10244 Executado(a): EXECUTADO: UNIBANCO AIG SEGURADORA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde se constatou a satisfação da obrigação fixada no título executivo judicial.
Desta forma, o pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924: Extingue-se a execução quando: I- (...) II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se competente alvará à parte PROMOVIDA, conforme requerido na petição do ID 85987041.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/03/2024 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 18:28
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:38
Decorrido prazo de BRUNA ALICE TAVEIRA DE LIMA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 3002525-37.2008.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA ALICE TAVEIRA DE LIMA EXECUTADO: UNIBANCO AIG SEGURADORA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
18/02/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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16/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 3002525-37.2008.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA ALICE TAVEIRA DE LIMA EXECUTADO: UNIBANCO AIG SEGURADORA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
06/02/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
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18/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 3002525-37.2008.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Sistema Remuneratório e Benefícios] Promovente: EXEQUENTE: BRUNA ALICE TAVEIRA DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: LIDIANI MARTINS NUNES - PB10244 Promovido(a): EXECUTADO: UNIBANCO AIG SEGURADORA Advogado do(a) EXECUTADO: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 DESPACHO Vistos, etc.
No caso, trata-se de Execução Reversa em que a parte autora é Executada e a parte ré é credora/Exequente.
A parte autora foi condenada a restituir à demandada os valores fixados na sentença de Embargos, id 1932560, bem como os honorários fixados pela Turma Recursal, id 38930343.
Vejamos: Estes primeiros Embargos, sentença no id 1932560, foram interpostos pela ré em face da autora e no mesmo foi estabelecido o seguinte: a) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados nos EMBARGOS À EXECUÇÃO, ajuizado por ITAU SEGUROS S/A em face de BRUNA ALICE TAVEIRA DE LIMA, para reconhecer o excesso da execução, fixando o montante da execução em R$ 14.429,77 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos); b) Transitado em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora e sua advogada para no prazo de 15 dias efetuarem a restituição de R$ 137,63 (cento e trinta e sete reais e sessenta e três centavos) e R$ 557,73 (quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), totalizando a importância de R$ 695,36 (seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), os quais deverão ser restituídos ao ITAU SEGUROS S/A, devidamente atualizados e corrigidos até a data do efetivo pagamento; Desta feita a parte autora se tornou devedora e a parte ré credora.
A parte autora recorreu e o recurso não foi conhecido pela Turma Recursal, que, por sua vez, condenou a autora em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, id 38930343 Uma vez efetuada a penhora parcial do valor devido, desta feita a parte autora/Executada ingressou com Impugnação, a qual foi decidida no id71137646.
Essa decisão em impugnação, id71137646, não contraria nenhum decisão anterior do processo, nem a sentença dos Embargos do id 1932560.
A decisão do id 71137646. , proferida em sede de Impugnação ao Cumprimento de Sentença , apenas fixou os termos da devolução do valor de R$ 695,36, pela autora à ré, já que a sentença dos Embargos do id1932560, não tinha fixado o termo inicial e o percentual dos juros e correção quanto a esse valor.
Ademais também reconheceu como devido e correto o valor executado pela ré/Exequente de honorários advocatícios, fixados pela Turma Recursal, em benefício dos Advogados do réu, nos exatos valores em que pleiteou na Execução, na quantia de R$ 2.776,66 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), id39320155.
Entretanto, verifico que a intimação dessa decisão de Impugnação do id 71137646., por equívoco da Escrivania, foi expedida para a parte autora, id72281656 e não para a parte ré, como deveria.
Com certeza, em razão de se tratar de Execução Reversa, houve esse equívoco pelo Cartório, que entendeu como Exequente a autora.
Porém, sem prejuízo para a parte ré/Exequente, que se manifestou na petição do id79920477, a qual está sendo analisada nesta oportunidade por esta Magistrada.
Intime-se a parte ré/Exequente desta decisão e para cumprir o item "F" da decisão do id71137646 no prazo de 15 dias, atentando-se que já expedidos os alvarás dos honorários advocatícios, id74170241, e de parte do valor do débito devido à ré, id71364786.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/12/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de BRUNA ALICE TAVEIRA DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
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28/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 05:15
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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13/09/2023 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2023 15:40
Decorrido prazo de BRUNA ALICE TAVEIRA DE LIMA em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 20:27
Conclusos para despacho
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12/06/2023 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 17:41
Juntada de Alvará
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01/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNA ALICE TAVEIRA DE LIMA em 22/05/2023 23:59.
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25/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:18
Embargos de declaração não acolhidos
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15/05/2023 19:39
Conclusos para despacho
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12/05/2023 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
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25/04/2023 03:09
Decorrido prazo de unibanco aig seguradora em 18/04/2023 23:59.
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04/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:09
Juntada de Alvará
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04/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 21:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2023 20:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 19:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:28
Outras Decisões
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13/09/2022 10:04
Conclusos para decisão
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12/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
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07/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2022 01:30
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
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05/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/03/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
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29/03/2022 05:31
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 28/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:19
Conclusos para decisão
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08/03/2022 04:54
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 07/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 08:52
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 15:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:29
Conclusos para despacho
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26/05/2021 13:06
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2021 02:33
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 06/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:24
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 23/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:05
Conclusos para despacho
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01/02/2021 10:25
Recebidos os autos
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01/02/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2019 10:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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11/10/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 08:29
Conclusos para despacho
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11/10/2019 07:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2019 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/10/2019 17:48
Conclusos para despacho
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28/09/2019 04:36
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 23/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 00:26
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 19/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 03:59
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2019 03:40
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 23/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 00:40
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 24/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
24/10/2018 10:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 10:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 02:10
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 24/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 11:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 13:33
Mov. [98] - Provimento em Auditagem
-
21/06/2017 16:37
Mov. [97] - Entrega em carga: vista
-
21/06/2017 16:37
Mov. [96] - Mero expediente
-
21/06/2017 12:03
Mov. [95] - Conclusão
-
10/04/2017 15:47
Mov. [94] - Petição
-
19/09/2016 00:32
Mov. [93] - Documento: (Por bruna alice l da silva(Leitura Automática)) em 19/09/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(08/09/16)
-
08/09/2016 15:15
Mov. [92] - Petição
-
08/09/2016 09:32
Mov. [91] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de bruna alice l da silva)
-
08/09/2016 09:32
Mov. [90] - Ato ordinatório
-
08/09/2016 09:28
Mov. [89] - Ato ordinatório
-
11/04/2016 08:49
Mov. [88] - Mero expediente
-
29/03/2016 08:23
Mov. [87] - Conclusão
-
16/10/2015 09:22
Mov. [86] - Provimento em Auditagem
-
13/04/2015 12:22
Mov. [85] - Petição
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01/04/2015 22:19
Mov. [84] - Provimento em Auditagem
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18/09/2014 00:31
Mov. [83] - Documento: (Por unibanco aig seguradora(Leitura Automática)) em 18/09/14 *Referente ao evento Meroexpediente(08/09/14)
-
08/09/2014 14:24
Mov. [82] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de unibanco aig seguradora)
-
08/09/2014 14:24
Mov. [81] - Mero expediente
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13/02/2014 17:07
Mov. [80] - Petição
-
03/10/2013 00:48
Mov. [79] - Provimento em Auditagem
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19/06/2013 03:29
Mov. [78] - Mudança de Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
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22/05/2013 23:40
Mov. [77] - Conclusão
-
22/05/2013 23:37
Mov. [76] - Desarquivamento
-
22/05/2013 11:00
Mov. [75] - Petição
-
22/05/2013 10:24
Mov. [74] - Petição
-
20/05/2013 11:21
Mov. [73] - Arquivamento
-
20/05/2013 11:21
Mov. [72] - Trânsito em julgado
-
15/05/2013 08:33
Mov. [71] - Mero expediente
-
13/05/2013 17:34
Mov. [70] - Documento
-
30/04/2013 07:58
Mov. [69] - Conclusão: P/ DECISÃO SOBRE ARQUIVAMENTO
-
30/04/2013 07:57
Mov. [68] - Ato ordinatório
-
07/03/2013 19:20
Mov. [67] - Provimento em Auditagem
-
02/03/2012 17:57
Mov. [66] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
20/11/2011 21:02
Mov. [65] - ARQUIVAMENTO REQUERIDO: ARQUIVAMENTO REQUERIDO
-
13/06/2010 00:44
Mov. [64] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por unibanco aig seguradora(Leitura Automática)) em 14/06/10 *Referente ao evento INTIMAÇÃO ORDENADA(29/07/09)
-
13/06/2010 00:44
Mov. [63] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por unibanco aig seguradora(Leitura Automática)) em 14/06/10 *Referente ao evento INTIMAÇÃO ORDENADA(29/07/09)
-
19/02/2010 15:24
Mov. [62] - AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO: AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
11/02/2010 22:07
Mov. [61] - EXECUÇÃO SENTENÇA REQUERIDA: EXECUÇÃO SENTENÇA REQUERIDA
-
03/11/2009 11:15
Mov. [60] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
12/08/2009 17:02
Mov. [59] - AUTOS AO CARTÓRIO: AUTOS AO CARTÓRIO
-
12/08/2009 17:02
Mov. [58] - ALVARÁ AUTORIZADO: ALVARÁ AUTORIZADO/Despacho
-
12/08/2009 16:52
Mov. [57] - AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO: AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
07/08/2009 22:35
Mov. [56] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
07/08/2009 15:42
Mov. [55] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
06/08/2009 17:03
Mov. [54] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
29/07/2009 14:48
Mov. [53] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de unibanco aig seguradora)
-
29/07/2009 14:48
Mov. [52] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/Despacho
-
29/07/2009 13:11
Mov. [51] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de unibanco aig seguradora)
-
29/07/2009 13:11
Mov. [50] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/Despacho
-
27/07/2009 22:01
Mov. [49] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
15/07/2009 19:16
Mov. [48] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS/RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
15/07/2009 19:16
Mov. [47] - ACORDAO TRANSITADO EM JULGADO: ACORDAO TRANSITADO EM JULGADO
-
14/07/2009 00:04
Mov. [46] - PRAZO DECORRIDO SEM RESPOSTA: PRAZO DECORRIDO SEM RESPOSTA/(P/ Advgs. de bruna alice l da silva *Referente ao evento CERTIDÃO EXPEDIDA(26/06/09)
-
14/07/2009 00:04
Mov. [45] - PRAZO DECORRIDO SEM RESPOSTA: PRAZO DECORRIDO SEM RESPOSTA/(P/ Advgs. de unibanco aig seguradora *Referente ao evento CERTIDÃO EXPEDIDA(26/06/09)
-
26/06/2009 17:45
Mov. [44] - AGUARDA TRANSITO: AGUARDA TRANSITO
-
26/06/2009 17:44
Mov. [43] - INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO/(P/ Advgs. de bruna alice l da silva)
-
26/06/2009 17:44
Mov. [42] - INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO/(P/ Advgs. de unibanco aig seguradora)
-
26/06/2009 17:44
Mov. [41] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
15/06/2009 12:42
Mov. [40] - SESSÃO DE JULGAMENTO MARCADA: SESSÃO DE JULGAMENTO MARCADA/(Sessão do dia 26 de Junho de 2009)
-
15/06/2009 11:28
Mov. [39] - PEDE DIA: PEDE DIA
-
27/03/2009 11:28
Mov. [38] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
24/03/2009 22:09
Mov. [37] - DILIGÊNCIA REQUERIDA: DILIGÊNCIA REQUERIDA
-
10/03/2009 14:39
Mov. [36] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
06/03/2009 20:03
Mov. [35] - DILIGÊNCIA REQUERIDA: DILIGÊNCIA REQUERIDA
-
02/03/2009 22:33
Mov. [34] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS
-
02/03/2009 22:33
Mov. [33] - RECURSO AUTUADO: RECURSO AUTUADO/Nº 20.***.***/0317-16
-
02/03/2009 17:10
Mov. [32] - AUTOS DISTRIBUÍDOS NA TURMA RECURSAL: AUTOS DISTRIBUÍDOS NA TURMA RECURSAL/Para 3ª Turma Recursal de João Pessoa
-
02/03/2009 17:10
Mov. [31] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
19/02/2009 22:52
Mov. [30] - AUTOS AO CARTÓRIO: AUTOS AO CARTÓRIO
-
19/02/2009 22:52
Mov. [29] - AUTOS À TURMA RECURSAL: AUTOS À TURMA RECURSAL/Despacho
-
04/02/2009 20:08
Mov. [28] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
22/01/2009 16:21
Mov. [27] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
22/01/2009 16:17
Mov. [26] - AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO: AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
22/01/2009 08:58
Mov. [25] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
20/01/2009 17:26
Mov. [24] - RECURSO INTERPOSTO: RECURSO INTERPOSTO
-
20/01/2009 00:00
Mov. [23] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por unibanco aig seguradora(Leitura Automática)) em 20/01/09 *Referente ao evento CERTIDÃO EXPEDIDA(08/01/09)
-
08/01/2009 17:03
Mov. [22] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por Lidiani Martins Nunes) em 08/01/09 *Referente ao evento CERTIDÃO EXPEDIDA(08/01/09)
-
08/01/2009 10:08
Mov. [21] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de unibanco aig seguradora)
-
08/01/2009 10:08
Mov. [20] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de bruna alice l da silva)
-
08/01/2009 10:08
Mov. [19] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
13/10/2008 16:59
Mov. [18] - AUTOS AO CARTÓRIO: AUTOS AO CARTÓRIO
-
13/10/2008 16:59
Mov. [17] - SENTENÇA PROLATADA: SENTENÇA PROLATADA/Sentença Homologatoria
-
10/10/2008 11:10
Mov. [16] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS/(PARA HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO)
-
10/10/2008 11:10
Mov. [15] - DECISÃO PROLATADA POR JUIZ LEIGO: DECISÃO PROLATADA POR JUIZ LEIGO/Sentença com julgamento de Mérito
-
23/07/2008 17:03
Mov. [14] - AUTOS CLS P: DECISAO DO JUIZ LEIGO/AUTOS CLS P/ DECISAO DO JUIZ LEIGO
-
22/07/2008 16:52
Mov. [13] - CONTESTAÇÃO APRESENTADA: CONTESTAÇÃO APRESENTADA
-
01/07/2008 16:15
Mov. [12] - AUDIÊNCIA INST E JULGAMENTO MARCADA: AUDIÊNCIA INST E JULGAMENTO MARCADA/(Para 23 de Julho de 2008 às 16:30 )
-
01/07/2008 16:13
Mov. [11] - INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO/(Para unibanco aig seguradora)
-
01/07/2008 16:13
Mov. [10] - INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO/(Para bruna alice l da silva)
-
01/07/2008 16:13
Mov. [9] - AUDIÊNCIA REALIZADA: AUDIÊNCIA REALIZADA
-
20/06/2008 15:45
Mov. [8] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
06/05/2008 17:29
Mov. [7] - AR JUNTADO EM: AR JUNTADO EM
-
11/04/2008 10:59
Mov. [6] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para unibanco aig seguradora(11/04/08)
-
26/03/2008 08:48
Mov. [5] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para unibanco aig seguradora
-
26/03/2008 08:48
Mov. [4] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Para bruna alice l da silva) em 26/03/08 *Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA(26/03/08)
-
26/03/2008 08:48
Mov. [3] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 1 de Julho de 2008 às 16:20)
-
26/03/2008 08:48
Mov. [2] - PROCESSO DISTRIBUÍDO: PROCESSO DISTRIBUÍDO/Juízado Esp. Cível e Criminal Distrital do Geisel
-
26/03/2008 08:48
Mov. [1] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
26/03/2008 08:48
Distribuicao por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2008
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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