TJPB - 0807933-62.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807933-62.2021.8.15.0001 DESPACHO Em anexo, seguem os extratos das contas judiciais vinculadas aos presentes autos e obtidos através do BRB-Jus.
Fica a parte exequente intimada para ciência e para, em até 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, deduzindo os valores descontados pelo Município de Lagoa Seca e CESREI na remuneração do executado e que estão depositados nas constas judiciais vinculadas a este processo e para requerer o que entender de direito.
Diante do teor da manifestação do Administrador Judicial constante no Id. 117404263, oficie-se para a Vara de Feitos Especiais desta Comarca esclarecendo que, apesar de ter sido determinada, nestes autos, a constrição de valores oriundos da remuneração do executado, houve a interposição de Agravo de Instrumento em face do comando que impôs tal constrição e ainda não há notícia quanto ao julgamento do Recurso Especial manejado em decorrência da decisão que julgou o agravo em referência.
Diante disto, os valores oriundos de tal constrição sequer foram levantados pela parte exequente, vez que tal liberação depende do julgamento do Recurso Especial.
Em sendo assim, tais quantias não devem implicar no cálculo do importe penhorado no rosto dos autos do processo nº 0028598-83.2013.815.0011.
Sem falar que não cabe ao administrador judicial questionar valor que deve ou não ser constrito em desfavor do executado Rodrigo Araújo Reul, já que é administrador da massa falida e não advogado desse executado.
No mesmo expediente, apontar o valor atualizado da dívida (indicado no Id. 117404260) e solicitar informações acerca do cumprimento da solicitação de penhora no rosto dos autos no processo nº 0028598-83.2013.815.0011, apresentada por este Juízo, e para que informe se os valores já se encontram disponibilizados para o exequente deste processo e aptos a levantamento por ele.
Com o ofício, enviar cópia desta manifestação.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, 13 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
13/08/2025 17:00
Juntada de Ofício
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13/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:55
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 03:49
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:39
Indeferido o pedido de LADISLAU SOARES DA SILVA SEGUNDO - CPF: *07.***.*20-33 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:26
Juntada de comunicações
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07/04/2025 14:08
Juntada de Ofício
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de LADISLAU SOARES DA SILVA SEGUNDO em 03/04/2025 23:59.
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17/02/2025 21:51
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807933-62.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca dos depósitos judiciais realizados pelo Município de Lagoa Seca e CESREI referentes aos descontos na remuneração do executado, fica o exequente intimado para se pronunciar requerendo o que entender de direito, em até 30 (trinta) dias, devendo, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito, deduzindo os valores descontos pelos órgãos pagadores aqui referenciados e que estão depositados em conta judicial vinculada a este processo.
Oficie-se para a Vara de Feitos Especiais desta Comarca, solicitando informações acerca da realização da penhora no rosto dos autos no processo n. 0028598-83.2013.815.0011, requerida por este Juízo, e para que informe se os valores já se encontram disponibilizados para o exequente deste processo e aptos a levantamento por ele.
CAMPINA GRANDE, 13 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
13/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:31
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:18
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807933-62.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande (PB), 5 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:39
Decorrido prazo de LADISLAU SOARES DA SILVA SEGUNDO em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 10:16
Juntada de comunicações
-
09/09/2024 08:55
Juntada de Ofício
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807933-62.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Oficiar para a Vara de Feitos Especiais desta Comarca, com cópia do ofício de Id 64952360, solicitando informar quais as providências adotadas em razão do recebimento do expediente cuja cópia segue anexa, se já existem valores disponíveis para efetiva constrição e, em caso positivo, transferi-los para este juízo, acrescentando a quantia de R$ 53.493,29, de maneira a totalizar R$ 210.740,61.
Sobre a atualização de Id 99802300 - Pág. 1, diga a parte executada, querendo, em até 15 dias.
Campina Grande (P)B), 6 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/09/2024 01:57
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:27
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807933-62.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência dos conteúdos de Ids 84246206 e 84945507 e seus anexos, bem como para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande (PB), 4 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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06/04/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2024 20:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de LADISLAU SOARES DA SILVA SEGUNDO em 04/03/2024 23:59.
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30/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C LTDA - CESREI em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/12/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/12/2023 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:49
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 09:12
Juntada de Ofício
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807933-62.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a documentação apresentada pelo município de Lagoa Seca, fica a parte autora intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Verificar se há resposta ao ofício enviado para a Cesrei.
Em caso negativo, renovar ressaltando que se trata de reiteração e fazendo referência a todos os outros expedientes já enviados e, até agora, sem resposta.
Encaminhar por oficial de justiça plantonista.
Campina Grande (PB), 13 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 21:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C LTDA - CESREI em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2023 11:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/10/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:30
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 10:10
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 09:44
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/07/2023 00:41
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C LTDA - CESREI em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 08:20
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 08:18
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 10:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2023 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO REUL em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C LTDA - CESREI em 19/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 10:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/05/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 21:23
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 21:22
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 16:26
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:39
Outras Decisões
-
30/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:26
Decorrido prazo de LADISLAU SOARES DA SILVA SEGUNDO em 21/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:27
Juntada de comunicações
-
20/10/2022 09:06
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 08:24
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 18:04
Outras Decisões
-
19/10/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:41
Outras Decisões
-
10/08/2022 06:17
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO REUL em 09/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 12:05
Juntada de Petição de resposta
-
03/08/2022 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO REUL em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:38
Decorrido prazo de LADISLAU SOARES DA SILVA SEGUNDO em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:13
Outras Decisões
-
30/06/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:44
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:33
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2022 22:12
Outras Decisões
-
06/06/2022 21:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:51
Juntada de petição
-
18/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2021 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO REUL em 30/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 01:45
Decorrido prazo de LADISLAU SOARES DA SILVA SEGUNDO em 20/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 12:18
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2021 00:13
Decorrido prazo de LADISLAU SOARES DA SILVA SEGUNDO em 16/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/03/2021 12:21
Declarada incompetência
-
29/03/2021 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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