TJPB - 0868696-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:53
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CENEILDE MARREIROS DOS SANTOS COSTA - CPF: *13.***.*55-60 (REU).
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31/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:22
Juntada de informação
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27/02/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 20:31
Juntada de Petição de alegações finais
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07/08/2024 17:31
Juntada de Petição de alegações finais
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16/07/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/07/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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03/06/2024 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/07/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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14/05/2024 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/05/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
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08/05/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0868696-72.2023.8.15.2001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE RICARDO PINHEIRO DA COSTA REU: CENEILDE MARREIROS DOS SANTOS COSTA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de 15 dias, oferecer impugnação a contestação.
Advogado: NATHALIA DE SOUZA HERMINEGILDO OAB: PB26636 Endereço: desconhecido Advogado: LINCOLN HENRIQUE DA SILVA OAB: PB27911 Endereço: AV XAVIER JÚNIOR, 507, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-430 Advogado: STERFESSON HIGO DE LIMA FERREIRA OAB: PB23276 Endereço: Avenida Mar das Antilhas, 145, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-212 João Pessoa, 18 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
18/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 01:45
Decorrido prazo de LINCOLN HENRIQUE DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUZA HERMINEGILDO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de CENEILDE MARREIROS DOS SANTOS COSTA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PINHEIRO DA COSTA em 01/04/2024 23:59.
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24/03/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Audiência de justificação designada para o dia 14/05/2024, às 10h10min, a qual será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital).
Decisão de ID 87230997: Vistos, etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Não configurados, em sua plenitude, os requisitos do art. 561 do CPC, delibero pela realização de audiência de justificação de posse, para a data mais próxima possível.
Intime-se o(a) autor(a) por meio de seu advogado.
CITE-SE o(a) réu (é) para os termos da ação, intimando-a para a audiência, com a advertência do previsto no parágrafo único do art. 564 do CPC.
Intime-se e cumpra-se. -
19/03/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
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16/03/2024 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RICARDO PINHEIRO DA COSTA - CPF: *11.***.*78-57 (AUTOR).
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16/03/2024 14:24
Outras Decisões
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26/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PINHEIRO DA COSTA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 13:18
Juntada de Petição de comunicações
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0868696-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
O autor é funcionário público capaz de obter financiamento imobiliário cujo valor da prestação, correspondente à sua capacidade de pagar, se assemelha ao orçamento das custas iniciais, por exemplo, a indicar afluência de recursos em patamar suficiente para lidar com as despesas processuais em geral.
Assim, INTIME-SE o autor também para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda; ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Ainda, no mesmo prazo, traga comprovante de endereço emitido em seu nome e de no máximo 90 (noventa) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 08:40
Determinada diligência
-
08/12/2023 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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