TJPB - 0809732-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 11:31
Determinado o arquivamento
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23/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:58
Juntada de diligência
-
15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de JESSE SARAIVA DE VASCONCELOS em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:26
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0809732-57.2021.8.15.2001 DECISÃO Vis Defiro o pedido de pesquisa de endereço em nome do executado Bariloche Comércio de Produtos Alimentícios LTDA - EPP junto ao SNIPER (ID 87838847).
Razão pela qual, extrai informações a respeito do endereço do executado, junto ao sistema: CNPJ 27.***.***/0001-38 Razão social FJSJ - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Nome fantasia BARILOCHE Data de cadastro 03/04/2017 Natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada CPF do(a) responsável *79.***.*75-31 Qualificação do responsável Sócio-Administrador Capital social R$ 100.000,00 Porte Empresa de pequeno porte Opção pelo Simples Não Opção pelo MEI Não Endereço RUA PADRE LEONEL FRANCA, 20 - CENTRO, AROEIRAS/PB (58.489-000) Telefone(s) 83 32447801, 83 86592975 E-mail [email protected] Atividades econômicas 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria; 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial; 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Situação cadastral (08/06/2022) Inapta (OMISSAO DE DECLARACOES) Relações de entrada Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil FABIO JOSE SANTOS DE SOUZA JUNIOR CPF *79.***.*75-31 Data de inscrição 07/01/2006 Data de nascimento 18/10/1987 Nome da mãe EDNEIDE ALVES DE SOUZA Endereço VALDEVINO GREGORIO DE ANDRADE, 0 (CID MARAVILHOSA) - VALENTINA DE FIGUEI, JOAO PESSOA/PB (58.066-105) Telefone 83 30430253 Sexo Masculino Situação cadastral Regular Intime-se a parte exequente para tomar ciência da presente decisão e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/07/2024 11:27
Deferido o pedido de
-
08/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
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26/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 07:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 00:25
Publicado Mandado em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:5ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0809732-57.2021.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO: [Cheque] PROMOVENTE(S): Nome: JESSE SARAIVA DE VASCONCELOS Endereço: Rua Alfredo Nóbrega, 132, APT 603, Poço, CABEDELO - PB - CEP: 58101-452 PROMOVIDO(S): Nome: BARILOCHE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Camilo de Holanda_**, 500, Dilecta, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-360 MANDADO INTIMAÇÃO AUTOR (Art. 485, § 1º, CPC) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, INTIME-SE o promovente: Nome: JESSE SARAIVA DE VASCONCELOS, Endereço: Rua Alfredo Nóbrega, 132, APT 603, Poço, CABEDELO - PB - CEP: 58101-452, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos ternos do Art. 485, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA-PB, 15 de março de 2024 .
ANTONIO REGINALDO PATRIOTA.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032510474024000000039129249 Ação Execução de Cheque - Jessé Outros Documentos 21032510474299400000039129259 Doc 01 - Comprovante de Residência Outros Documentos 21032510474474300000039129264 Doc 02 - Procuração Jessé Assinado Procuração 21032510474571600000039129265 Doc 03 - Contrato de Compra e Venda (1) Outros Documentos 21032510474696800000039129268 Doc 03 - Relação de maquinários recebidos Outros Documentos 21032510474921600000039129272 Doc 04.01 - Cheque - Frente Outros Documentos 21032510475068000000039129273 Doc 04.02 - Cheque Verso Outros Documentos 21032510475173400000039129274 Doc 05 - INSS Jessé Saraiva Documento de Comprovação 21032510475526100000039129578 Doc 06 - Simulação Custas Judiciais Online Outros Documentos 21032510475783300000039129580 Doc 07 - Planilha de Cálculo Outros Documentos 21032510480405400000039129582 Doc 08 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral bariloche Outros Documentos 21032510480647200000039129583 Doc 08 - Contrato Social Outros Documentos 21032510480810600000039129588 Despacho Despacho 21032511531264100000039133740 Outros Documentos Outros Documentos 21050315244811000000040519977 Comprovante de Faturamento da Empresa Outros Documentos 21050315245258100000040519978 Imposto de Renda Outros Documentos 21050315245409800000040519979 Despacho Despacho 21051011432335400000040763404 Mandado Mandado 21060912004343900000042103589 Diligência Diligência 21062021595258000000042541495 Petição Petição 21072611015889400000043905452 Mandado Mandado 21072807494526200000044014386 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21083108351816100000045468996 mandado recebido - Pollianne da Silva Barbosa Devolução de Mandado 21083108351839400000045469677 Certidão Certidão 22011408112626500000050458358 Despacho Despacho 22011420224549500000050459467 Despacho Despacho 22011420224549500000050459467 Resposta Resposta 22053023435458500000055920755 Decisão Decisão 22072810442773200000058117823 JESSE SARAIVA DE VASCONCDELOS X BARILOCHE COMERCIO DE PRODUTOS Outros Documentos 22072810442936500000058127057 Informação Informação 22081508521020200000058780686 Despacho Despacho 22082212140936400000058781202 JESSE SARAIVA DE VASCONCELOS X FJSJ COMERCIO DE PROD.
ALIMENTÍCIOS Outros Documentos 22082212141023700000059086097 Despacho Despacho 22082212140936400000058781202 Diligência Diligência 23041709192881800000067807971 Despacho Despacho 23041814485474400000067809681 Carta Carta 23062011181300600000070660109 Petição Petição 23072118114358400000072012890 Decisão Decisão 23082309270194000000073477069 Diligência Diligência 23083009423800400000073863404 Diligência Diligência 23083009423800400000073863404 Comunicações Comunicações 23092519470433500000075028693 Decisão Decisão 23100410475723600000075457606 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121410241470700000078645278 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121410241470700000078645278 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121410241470700000078645278 Diligência Diligência 24031112424874600000081759485 Despacho Despacho 24031309003063900000081761606 . -
15/03/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:42
Juntada de diligência
-
02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de JESSE SARAIVA DE VASCONCELOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de JESSE SARAIVA DE VASCONCELOS em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809732-57.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para juntar aos autos a memória de cálculo atualizado a fim de possibilitar o protocolo junto ao SISBAJUD.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 19:47
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:42
Juntada de diligência
-
23/08/2023 09:27
Outras Decisões
-
22/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 09:19
Juntada de diligência
-
09/02/2023 01:08
Decorrido prazo de JESSE SARAIVA DE VASCONCELOS em 08/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 08:52
Juntada de informação
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28/07/2022 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 08:37
Conclusos para despacho
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30/05/2022 23:43
Juntada de Petição de resposta
-
25/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 01:23
Decorrido prazo de BARILOCHE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 22/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 08:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/07/2021 07:49
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2021 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2021 21:59
Juntada de diligência
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09/06/2021 12:01
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2021 18:29
Conclusos para decisão
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03/05/2021 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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