TJPB - 0800796-81.2019.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:22
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 05:03
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO NUNES DA SILVA ME em 14/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
04/04/2025 10:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:17
Deferido o pedido de
-
31/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:39
Juntada de cálculos
-
31/10/2024 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 17:02
Deferido o pedido de
-
02/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO NUNES DA SILVA ME em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:56
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800796-81.2019.8.15.0071 EXEQUENTE: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: JOSE ADRIANO NUNES DA SILVA ME DECISÃO Vistos, etc.
SKY TEAM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., qualificado(a) nos autos, aforou pedido de Cumprimento de Sentença em face de JOSÉ ADRIANO NUNES DA SILVA ME, buscando receber o valor de R$ 27.696,26 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), conforme cálculos apresentados no ID 77450434.
Intimado para pagar ou impugnar o pedido de cumprimento de sentença, o executado quedou-se inerte, conforme se verifica da movimentação eletrônica dos autos. É o relatório.
Passo a decidir. À luz do exposto e com suporte no contexto fático e probatório que dos autos consta, considerando o silêncio do executado como anuência tácita, e tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 77450434, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Intime-se o(a) exequente para que indique bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
13/12/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:12
Outras Decisões
-
04/12/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO NUNES DA SILVA ME em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:34
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 19:57
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 21:51
Determinado o arquivamento
-
07/08/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 01:00
Decorrido prazo de SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 15:35
Transitado em Julgado em 01/07/2021
-
02/07/2021 01:39
Decorrido prazo de SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:13
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2021 18:13
Decretada a revelia
-
26/05/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:28
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO NUNES DA SILVA ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 10:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 23:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 02:29
Decorrido prazo de SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858894-94.2016.8.15.2001
Leonardo Meira Marinho
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Florencio Teixeira Bastos Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0869050-97.2023.8.15.2001
Jose Daniel Alves Balbino
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Miguel Lucas Souza Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 15:58
Processo nº 0869050-97.2023.8.15.2001
Jose Daniel Alves Balbino
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2023 16:22
Processo nº 0823902-05.2019.8.15.2001
Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A.
Marlene Pereira Borba Cahu
Advogado: Aires Vigo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2022 20:54
Processo nº 0823902-05.2019.8.15.2001
Leonardo Costa Barros Cahu
Sp-08 Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 09:22