TJPB - 0859537-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 19:19
Determinado o arquivamento
-
18/08/2024 19:19
Outras Decisões
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14/08/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 20:20
Processo Desarquivado
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14/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 17:35
Determinado o arquivamento
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24/07/2024 10:19
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0859537-08.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: DANIEL MARINHO PELLEGRINO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA - PB27095 REU: NOEMIA SUELY LACERDA PELLEGRINO Advogado do(a) REU: RAYANNA MOTA DE MENEZES - PB16069 DESPACHO Sobre a petição de ID 93936794, cujo teor aduz inadimplemento de acordo, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:40
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:39
Processo Desarquivado
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17/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:28
Decorrido prazo de DANIEL MARINHO PELLEGRINO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 16:05
Determinado o arquivamento
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17/02/2024 16:05
Homologada a Transação
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17/02/2024 08:34
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2024 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0859537-08.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo as partes para juntada do termo de acordo.
Prazo de 02(dois) dias.
João Pessoa, 8 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/02/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL MARINHO PELLEGRINO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:17
Juntada de Certidão de intimação
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22/01/2024 01:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0859537-08.2023.8.15.2001 CERTIDÃO De ordem do MM JUIZ intimo a patrona da parte promovida para que em 05 (cinco) dias anexe o instrumento procuratório.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:14
Juntada de Certidão
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18/12/2023 20:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/02/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2023 00:57
Publicado Termo de Audiência em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA / JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE v.1.00 Processo nº: 0859537-08.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despejo para Uso Próprio] Valor da Causa: R$ 36.000,00 Data e hora: 13 de dezembro de 2023, 10:54:37hs Magistrado(a): Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA Conciliador(a): Juiz(íza) Leigo(a): FELLIPE DOMINGUES DE BARROS FREITAS Polo ativo: AUTOR: DANIEL MARINHO PELLEGRINO Advogado(a): OAB: Polo passivo: REU: NOEMIA SUELY LACERDA PELLEGRINO Preposto(a): Advogado(a): OAB: Ausências: Aos 13 de dezembro de 2023, às 10:54h, na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos de conciliação, sob orientação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, após os pregões de estilo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe, verificando-se a presença da parte autora e a ausência da ré.
O advogado da parte autora fez o seguinte requerimento: "MM Juiz, a demandada foi devidamente citada (Id. 83512952), bem como foi constituído advogado para representá-la, contudo, registre-se que não foi colacionada instrumento procuratório nos autos a fim de dar efeito a aludida representação.
Sendo assim, em virtude de tal fato, da ausência injustificada da demandada e da ausência de defesa escrita, requer que seja decretada a revelia nos termos do art. 344, do CPC.
Requer por fim, que seja retirado do sigilo o laudo pericial acostado pela promovida".
Mesmo diante do requerimento formulado, a parte promovida comprovou que estaria internada em clínica terapêutica, conforme documento contido no ID 83512955.
Assim, o próprio CPC autoriza em casos de urgência e para não haver perecimento do direito, que o patrono anexe instrumento procuratório em prazo posterior.
De tal forma que indefiro o pleito de decretação dos efeitos da revelia.
Assim, redesigne-se a audiência UNA com as intimações necessárias e a intimação da patrona da ré para que em 05 (cinco) dias anexe o instrumento procuratório.
No que concerne ao pleito de retirada do sigilo de laudo médico, mantenho a proteção com o fito de proteger a vida íntima da ré.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz Leigo desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c artigo 2º, inciso III da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
FELLIPE DOMINGUES DE BARROS FREITAS Juiz Leigo -
13/12/2023 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/11/2023 16:43
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
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24/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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