TJPB - 0868821-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 20:44
Determinada diligência
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04/12/2024 22:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PRATA SILVA DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868821-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/10/2024 09:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/10/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/06/2024 08:46
Recebidos os autos.
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18/06/2024 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/06/2024 08:14
Determinada diligência
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18/06/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
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02/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868821-40.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PRATA SILVA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a Promovente, por meio de sua advogada, para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio, bem como informar o endereço eletrônico ou número de celular com acesso ao Whatsapp do Promovido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 06 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/03/2024 05:25
Determinada diligência
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19/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:57
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868821-40.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PRATA SILVA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado e em nome próprio; b) fornecer o endereço eletrônico ou número de celular com acesso ao Whatsapp das partes para o fim de citação e intimações, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital", sob pena de indeferimento da inicial, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
13/12/2023 08:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2023 08:05
Determinada diligência
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10/12/2023 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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