TJPB - 0816913-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:41
Determinada diligência
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22/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:20
Juntada de Informações prestadas
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de BPTRAN em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 09:37
Deferido o pedido de
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02/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:22
Decorrido prazo de CICERO GILSON ALCANTARA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0816913-41.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que ao promovido não foi concedida a assistência judiciária, bem como sendo este o requerente da prova pericial, deverá arcar com seus custos.
Assim, INDEFIRO o pedido id 97655857, concedendo o prazo improrrogável de 10 dias para depósito dos honorários periciais, sob as penalidades legais.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/01/2025 17:24
Indeferido o pedido de CICERO GILSON ALCANTARA - CPF: *30.***.*65-91 (REU)
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19/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:14
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0816913-41.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de perícia técnica realizado réu.
NOMEIO o Dr.
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, engenheiro mecânico, com endereço profissional na av.
Presidente Epitácio Pessoa,3208, Tambauzinho, João Pessoa/PB, telefone: (83) 9.8825-9876, e-mail: [email protected], para atuar no feito como perito judicial o qual deverá ser intimado, para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a proposta de honorários, no prazo de 05 dias úteis. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar a perita designada ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte ré ser intimada para depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Após renove-se intimação do perito para realização da perícia, bem como as partes para apresentação de eventuais documentos requeridos pelo perito. 4.
O Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Feito o que, voltem os autos conclusos para sentença.
P.I.
João Pessoa, 20 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
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20/07/2024 16:47
Nomeado perito
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07/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se. -
14/12/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
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14/11/2023 22:54
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de OTTO DE SANTANA LIMA em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 10:30
Determinada diligência
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28/07/2023 10:30
Deferido o pedido de
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24/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
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21/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:33
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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