TJPB - 0868918-40.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 10:24
Baixa Definitiva
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01/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/06/2025 10:03
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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06/05/2025 12:42
Sentença confirmada
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06/05/2025 12:42
Voto do relator proferido
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06/05/2025 12:42
Conhecido o recurso de ADRIANA LIMA NEVES - CPF: *86.***.*14-20 (RECORRENTE) e não-provido
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05/05/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA NEVES em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA LIMA NEVES - CPF: *86.***.*14-20 (RECORRENTE).
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16/09/2024 16:14
Determinada diligência
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16/09/2024 16:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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16/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
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14/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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14/09/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
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30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN da SENTENÇA prolatada. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0868918-40.2023.8.15.2001 [Planos de saúde, Reajuste contratual] AUTOR: ADRIANA LIMA NEVES REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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