TJPB - 0802501-79.2016.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:51
Determinada diligência
-
02/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 04:54
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO JORGE em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 09:12
Determinada diligência
-
19/05/2025 09:12
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:43
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2025 14:43
Determinada diligência
-
08/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:09
Decorrido prazo de ADRIANO MUSSOLIN em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO MUSSOLIN em 16/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:41
Publicado Expediente em 08/04/2025.
-
07/04/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2025 15:21
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2025 15:21
Outras Decisões
-
24/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO JORGE em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 08:10
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 12:31
Determinada diligência
-
15/03/2025 12:31
Outras Decisões
-
13/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:43
Determinada diligência
-
26/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/02/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 09:52
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
11/02/2025 08:28
Determinada diligência
-
11/02/2025 08:28
Deferido o pedido de
-
11/02/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:21
Determinada diligência
-
06/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:25
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 16:25
Determinada diligência
-
27/01/2025 16:25
Outras Decisões
-
27/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 17:57
Determinada diligência
-
09/01/2025 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
08/01/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:12
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:43
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ADRIANO MUSSOLIN em 28/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 08:44
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/10/2024 01:50
Decorrido prazo de ADRIANO MUSSOLIN em 21/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:32
Juntada de Carta precatória
-
19/08/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:47
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
20/06/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:41
Juntada de Alvará
-
09/05/2024 17:19
Determinada diligência
-
09/05/2024 17:19
Deferido o pedido de
-
03/05/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ADRIANO MUSSOLIN em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:12
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 12:24
Indeferido o pedido de ADRIANO MUSSOLIN - CPF: *48.***.*92-68 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:07
Determinada diligência
-
20/02/2024 10:07
Deferido o pedido de
-
06/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:55
Decorrido prazo de ELISABETH WURMS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:55
Decorrido prazo de TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de WURMS CONSTRUCOES EIRELI em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de ELISABETH WURMS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de WURMS CONSTRUCOES EIRELI em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2024 15:55
Decorrido prazo de BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO CABRAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2023 01:35
Decorrido prazo de ADRIANO MUSSOLIN em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:33
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 00:00
Edital
2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 2ª Vara Mista de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº 032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 23/01/2024 a partir das 10hs:00min: Onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2º Leilão, no dia 25/01/2023, a partir das 10hs:00min: Onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizarse-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BEM(NS): BLOCO B do “Condomínio Residencial Lousanne”, localizado no município da Sapé/PB, tratando-se o referido "bloco B" da meação do lote de terreno n° 64, da quadra 2, na rua Maria Soledade da Silva, s/n, Loteamento Eduardo Augusto Meireles, matrícula 8249, do livro 2-AQ, fls. 049, medindo 30,00m de largura e fundos por 21,5m, (medida dos blocos A e B).
AVALIAÇÃO: R$ 80.684,00 (Oitenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) em 08 de maio de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra.
VALOR DA CAUSA: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação a vista ou o pagamento parcelado com entrada mínima de 50%, realizado no prazo de 48 horas através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas à leiloeira, com entrada mínima de 50% e o restante em até 4 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observandose as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida ao Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeira será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão do leiloeiro calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, o Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI, desmembramento e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeira Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) WURMS CONSTRUCOES EIRELI, ELISABETH WURMS, TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA, ETAM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Eu, , Allian P.
C. de Sousa - técnica Judiciáia o digitei.
JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR - Juiz de Direito. -
01/12/2023 10:18
Expedição de Edital.
-
30/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 11:40
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/11/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de ETAM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de WURMS CONSTRUCOES EIRELI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de ELISABETH WURMS em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:30
Publicado Edital em 25/09/2023.
-
26/09/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802501-79.2016.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Liminar, Produto Impróprio] EXEQUENTE: ADRIANO MUSSOLIN EXECUTADO: WURMS CONSTRUCOES EIRELI, ELISABETH WURMS, TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA, ETAM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0802501-79.2016.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Liminar, Produto Impróprio] movido por EXEQUENTE: ADRIANO MUSSOLIN em desfavor de EXECUTADO: WURMS CONSTRUCOES EIRELI, ELISABETH WURMS, TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA, ETAM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pelo que, através deste, INTIMA os Executados: WURMS CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ nº 18.***.***/0001-68, ELISABETH WURMS, portadora do CPF nº *02.***.*15-51, TEUCRIS INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 16.***.***/0001-02 e ETAM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 12.***.***/0001-91, atualmente em lugar incerto e não sabido para, para tomarem ciência da penhora realizada no imóvel (ID 72960713), qual seja: BLOCO B do “Condomínio Residencial Lousanne”, localizado no município da sapé/PB, tratando-se o referido "bloco B" da meação do lote de terreno n° 64, da quadra 2, na rua Maria Soledade da Silva, s/n, Loteamento Eduardo Augusto Meireles, matrícula 8249, do livro 2-AQ, fls. 049, medindo 30,00m de largura e fundos por 21,5m, (medida dos blocos A e B), registrado em 13/02/2012, no Cartório Feliciano da Silva — Serviço Notarial e Registral de Sapé-PB, CONSTRUÍDO PELA executada ETAM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA — CNPJ: 12.***.***/0001-91, localizado a Rua: MARIA SOLEDADE DA SILVA S/N, LOTEAMENTO EDUARDO AUGUSTO MEIRELES, LOTE TERRENO Nº 64, QUADRA 02, SAPÉ - PB, bem como para terem ciência da referida constrição e do prazo de 10 (dez) dias para requererem sua substituição, nos termos do art. 847 e parágrafos do CPC/15.
Saliente-se que referente a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge das partes executadas, salvo se forem casados em comunhão absoluta de bens, ficando advertidos que em caso de não se manifestarem será nomeado defensor público para tal fim.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 21 de setembro de 2023.
Eu, Allian Pereira Carreiro de Sousa, Técnica Judiciária, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito em substituição nesta 2ª Vara Mista de Cabedelo - PB, Dr.
HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO -
21/09/2023 07:17
Expedição de Edital.
-
12/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:15
Expedição de Edital.
-
01/08/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:00
Determinada diligência
-
26/06/2023 14:27
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:32
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:31
Decorrido prazo de ELMANO CUNHA RIBEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GALDINO em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ETAM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 22:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 07:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GALDINO em 25/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE TERCIO FAGUNDES CALDAS JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:41
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 25/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:41
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:01
Decorrido prazo de ELMANO CUNHA RIBEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 00:14
Decorrido prazo de BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO CABRAL em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:42
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 20/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 05:58
Decorrido prazo de WURMS CONSTRUCOES EIRELI em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:55
Decorrido prazo de TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:55
Decorrido prazo de ETAM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 04:56
Decorrido prazo de ELISABETH WURMS em 18/04/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:12
Publicado Edital em 03/03/2022.
-
01/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
28/02/2022 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802501-79.2016.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Liminar, Produto Impróprio] EXEQUENTE: ADRIANO MUSSOLIN EXECUTADO: WURMS CONSTRUCOES EIRELI, ELISABETH WURMS, TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA, ETAM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0802501-79.2016.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Cumprimento de Sentença, Indenização por Dano Moral, Liminar, Produto Impróprio] movido por EXEQUENTE: ADRIANO MUSSOLIN em desfavor de EXECUTADO: WURMS CONSTRUCOES EIRELI, ELISABETH WURMS, TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA, ETAM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pelo que, através deste, INTIMA OS EXECUTADOS: WURMS CONSTRUCOES EIRELI, ELISABETH WURMS, TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA, ETAM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido para, da penhora realizada nos autos. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 25 de fevereiro de 2022.
Eu, SANDRA SIMONE VALLADAO TARGINO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO. -
25/02/2022 09:39
Expedição de Edital.
-
10/12/2021 07:53
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2021 03:20
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 03:04
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 22/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2021 19:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/07/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 03:33
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:33
Decorrido prazo de ELMANO CUNHA RIBEIRO em 14/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:21
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 09/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 09:50
Juntada de diligência
-
16/06/2021 08:13
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 10:36
Juntada de diligência
-
07/06/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 03:35
Decorrido prazo de JALINE CRISPIM MENDONÇA em 24/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:18
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 12/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 21:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2020 00:09
Decorrido prazo de WURMS CONSTRUCOES EIRELI em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 15:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 10:04
Decorrido prazo de ELMANO CUNHA RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 13:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/04/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 20:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 06:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:24
Decorrido prazo de ELMANO CUNHA RIBEIRO em 16/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 14:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/11/2019 05:07
Decorrido prazo de ELMANO CUNHA RIBEIRO em 04/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 04:26
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 23/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 02:48
Decorrido prazo de ELMANO CUNHA RIBEIRO em 03/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 00:29
Decorrido prazo de ELMANO CUNHA RIBEIRO em 28/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 00:23
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 20/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2019 17:42
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2018 10:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 04:04
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 05/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GALDINO em 28/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 07:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 07:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 09:21
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2018 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GALDINO em 03/05/2018 16:00:00.
-
04/05/2018 00:15
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 03/05/2018 16:00:00.
-
03/05/2018 18:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 18:09
Audiência conciliação realizada para 03/05/2018 16:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
19/04/2018 13:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 13:07
Audiência conciliação designada para 03/05/2018 16:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
18/04/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 01:48
Decorrido prazo de ELMANO CUNHA RIBEIRO em 22/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 00:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 08:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
29/05/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 16:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 16:20
Expedição de Mandado.
-
01/03/2017 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2017 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 13:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 17:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 08:12
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2017 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 15:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 07:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2016 08:50
Audiência conciliação não-realizada para 01/12/2016 15:30 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
04/11/2016 08:57
Expedição de Mandado.
-
04/11/2016 08:57
Expedição de Mandado.
-
04/11/2016 08:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2016 17:01
Expedição de Mandado.
-
01/11/2016 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2016 16:37
Audiência conciliação designada para 01/12/2016 15:30 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
27/10/2016 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2016 16:24
Conclusos para despacho
-
07/09/2016 00:09
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 06/09/2016 23:59:59.
-
30/08/2016 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2016 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2016 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2016 20:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2016 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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