TJPB - 0855621-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Frustrado o bloqueio no SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com o fito de garantir a execução. -
03/09/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:02
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:54
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0855621-63.2023.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GABRIELA.
EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA FIGUEREDO.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fundada em Título Executivo Extrajudicial, de modo que o oferecimento de contestação é completamente incompatível com o rito previsto em lei, sendo, portanto, erro grosseiro o meio de defesa apresentado ao ID: 108338543.
Dessa forma, satisfeita a citação da executada, ainda que de forma editalícia, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 03 de julho de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:47
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA FIGUEREDO em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 00:18
Publicado Edital em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0855621-63.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA FIGUEREDO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0855621-63.2023.8.15.2001.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA FIGUEREDO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo n.º 0855621-63.2023.8.15.2001, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA em face de EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA FIGUEREDO.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 31 de outubro de 2024.
Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito. -
31/10/2024 12:16
Expedição de Edital.
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31/10/2024 11:02
Outras Decisões
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
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28/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA FIGUEREDO em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:14
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0855621-63.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA FIGUEREDO DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu a concessão da gratuidade judiciária, no entanto, considerando a natureza da demanda, bem como o fato de que se trata de condomínio, ente despersonalizado, onde não há presunção de hipossuficiência, como ocorre com pessoas físicas, intime-se para, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, nos termos do §2º do art. 99 do CPC, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Determino, também, que o exequente, em igual prazo, demonstre documentalmente as tentativas frustradas de localização nos endereços mencionados na exordial que justifiquem a realização da citação por edital.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
31/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/01/2024 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0855621-63.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA FIGUEREDO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA. em face do(a) EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA FIGUEREDO. É o que importa relatar.
Decido.
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial fundada em inadimplemento de taxas condominiais.
Ocorre que, em harmonia com o art. 781, I, do CPC, a ação de execução de cota condominial apresenta competência concorrente, haja vista que o credor pode ajuizar a ação no foro do domicílio do réu ou no da situação do bem.
Ocorre que o bem encontra-se na Rua Aposentada Maria do Carmo Guedes de Lima, nº 149 – Cidade dos Colibris – João Pessoa/PB – CEP 58073-175.
Já a executada, conforme endereço apresentado na petição inicial (ID pág. ) e confirmado pela busca infojud que segue adiante, reside na R EMMANUEL LISBOA DE LUCENA, 695, Bairro: MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB, CEP: 58057-020.
A Resolução da Presidência n. 55/2012 institui a área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Àgua Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Assim, tendo sido o bem localizado no bairro Cidade dos Colibris e a parte executada reside no bairro de Mangabeira, conforme documentos juntados à inicial, endereço este abrangido pela área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma do Art. 1º da Resolução da Presidência n. 55/2012, devem assim, os presentes autos, serem remetidos ao Juízo competente.
ISTO POSTO, Considerando o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie, declino da competência para processar e julgar a presente ação em prol de uma das varas distrital de Mangabeira/PB, por distribuição.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, proceda-se baixa à distribuição remetendo-se o processo à jurisdição de Mangabeira – PB.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
09/10/2023 13:42
Determinada a redistribuição dos autos
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09/10/2023 13:42
Declarada incompetência
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04/10/2023 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/10/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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