TJPB - 0848998-85.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 07:24
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:27
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848998-85.2020.8.15.2001 [Busca e Apreensão] AUTOR: FRANCISCO ANDRADE LOPES REU: ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA FILHO, TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA, ANA VIRGÍNIA MATIAS DE OLIVEIRA, CAROL MATIAS DE OLIVEIRA, GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Inércia do promovente.
Abandono da causa.
Extinção do processo sem resolução de mérito.
Inteligência do art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
FRANCISCO ANDRADE LOPES, já qualificado na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA FILHO, também qualificado nos autos.
O processo seguiu seu trâmite, deixando o autor de dar o devido impulso, abandonando-o por mais de trinta dias.
Intimado o promovente para impulsionar o processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, permaneceu inerte.
Intimada a parte promovida para se manifestar sobre o abandono do processo, deixou transcorrer in albis o prazo do requerimento.
Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório.
DECIDO O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
O inciso III do art. 485, do NCPC, elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, o abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias, quando não promover atos e diligências que lhe competem.
Deve-se observar, porém, que segundo o § 1º do mesmo artigo, o autor deve ser intimado pessoalmente para suprir a falta, e não o fazendo, será o processo extinto sem resolução de mérito.
No caso vertente, apesar da insistência para que o autor manifestasse interesse no prosseguimento da demanda, debalde foram as tentativas para que o processo fosse corretamente impulsionado.
Chamada a parte autora para suprir a omissão, no prazo disposto em lei, decorrido o prazo, o processo permaneceu na inércia, ficando demonstrada a falta de interesse do promovente em dar continuidade ao feito.
Ainda, intimado o promovido para se manifestar acerca da inércia da autora, este permaneceu inerte, deixando de requerer a extinção do processo por abandono do autor, restando cumprido o que dispõe a Súmula 240 do STJ.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito.
P.R.I.
Sem custas.
Arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 15:07
Determinado o arquivamento
-
28/02/2024 15:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de Espólio de GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de Ana Virgínia Matias de Oliveira em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de Carol Matias de Oliveira em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de Genival Matias de Oliveira Neto em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848998-85.2020.8.15.2001 [Busca e Apreensão] AUTOR: FRANCISCO ANDRADE LOPES REU: ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA FILHO, TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA, ANA VIRGÍNIA MATIAS DE OLIVEIRA, CAROL MATIAS DE OLIVEIRA, GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 485, §6º, do CPC, intimem-se os réus para requerem o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 12:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE LOPES em 10/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 14:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/11/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE LOPES em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:43
Decorrido prazo de Genival Matias de Oliveira Neto em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:38
Decorrido prazo de TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:38
Decorrido prazo de Ana Virgínia Matias de Oliveira em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:38
Decorrido prazo de Espólio de GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:38
Decorrido prazo de Carol Matias de Oliveira em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
-
23/06/2022 01:24
Decorrido prazo de DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE LUCENA em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:28
Determinada diligência
-
19/04/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE LOPES em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE LOPES em 07/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:48
Juntada de
-
24/11/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:35
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2021 11:50
Determinada diligência
-
12/11/2021 11:50
Outras Decisões
-
12/11/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 14:51
Outras Decisões
-
15/10/2021 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2021 00:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:21
Juntada de Petição de informação
-
10/09/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 14:23
Juntada de Petição de resposta
-
17/07/2021 01:45
Decorrido prazo de TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE LOPES em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:46
Outras Decisões
-
29/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:25
Outras Decisões
-
16/06/2021 17:25
Determinada diligência
-
16/06/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:49
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2021 15:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/06/2021 18:35
Juntada de
-
04/06/2021 19:18
Juntada de Ofício
-
04/06/2021 01:54
Decorrido prazo de TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2021 16:20
Outras Decisões
-
19/05/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 23:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:59
Outras Decisões
-
11/05/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 13:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/05/2021 19:18
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:52
Juntada de
-
04/05/2021 16:56
Outras Decisões
-
04/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 08:08
Outras Decisões
-
19/03/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2021 16:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2021 09:00
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2021 09:00
Outras Decisões
-
25/02/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2021 02:07
Decorrido prazo de Espólio de GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA FILHO em 25/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 19:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/11/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 20:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/10/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 21:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2020 21:39
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2020 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2020 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800513-42.2019.8.15.0141
Eulalia de Araujo Dantas
Municipio de Riacho dos Cavalos
Advogado: Luiz Pereira de Sousa Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2019 14:41
Processo nº 0801504-58.2021.8.15.0881
Francisca Alves da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0800267-38.2017.8.15.1201
Charles Lazaro Felix
Severino Felix da Silva
Advogado: Maria Lucineide de Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0801504-58.2021.8.15.0881
Francisca Alves da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2021 11:29
Processo nº 0801883-31.2023.8.15.0201
Valderi Goncalves de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 15:17