TJPB - 0829140-73.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 13:25
Deferido o pedido de
-
29/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:48
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:55
Juntada de informação
-
18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:19
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:21
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 13:32
Deferido o pedido de
-
12/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 11:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
31/08/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829140-73.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entende de direito, a fim de dar andamento à presente execução.
João Pessoa - PB, em 28 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:53
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
-
01/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0829140-73.2017.8.15.2001 Em cumprimento ao despacho de ID83403990, INTIMO a parte exequente para anexar planilha atualizada da dívida no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
14/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:27
Juntada de Informações
-
13/12/2023 15:34
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 20:03
Deferido o pedido de
-
06/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:08
Determinada diligência
-
27/03/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 01:40
Decorrido prazo de VIVIAN STEVE DE LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:55
Deferido o pedido de
-
30/01/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:44
Determinada diligência
-
13/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:04
Deferido o pedido de
-
23/10/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 21:14
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:09
Determinada diligência
-
04/10/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:34
Determinada diligência
-
24/09/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 00:40
Decorrido prazo de VIVIAN STEVE DE LIMA em 09/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 08:42
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 07:03
Juntada de Informações
-
29/06/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:56
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 02/06/2022 23:59.
-
20/04/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:46
Indeferido o pedido de SICRED JOÃO PESSOA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
11/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 06:40
Decorrido prazo de VIVIAN STEVE DE LIMA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 02:47
Decorrido prazo de VIVIAN STEVE DE LIMA em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:15
Outras Decisões
-
07/07/2021 14:14
Conclusos para julgamento
-
29/06/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:03
Juntada de Alvará
-
19/05/2021 04:43
Decorrido prazo de VIVIAN STEVE DE LIMA em 13/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 11:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/05/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:53
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 07/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:41
Outras Decisões
-
09/04/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 14:56
Outras Decisões
-
29/03/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 01:14
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 25/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
23/09/2019 23:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/09/2018 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 15:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 04:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY em 28/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 19:33
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2018 01:13
Decorrido prazo de ACMED DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - ME em 08/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2018 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 10:02
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 10:02
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 10:02
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 13:44
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
14/06/2017 11:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2017 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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