TJPB - 0801438-46.2021.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:36
Juntada de Alvará
-
15/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:46
Juntada de Alvará
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03/07/2024 15:08
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/7471-61 (EXECUTADO)
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03/07/2024 15:08
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 08:28
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 21:46
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE CASSIO LIMEIRA ESTRELA em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 10:22
Determinado o arquivamento
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02/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL DE SOUSA em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:17
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801438-46.2021.8.15.0051 EXEQUENTE: ANTONIO GABRIEL DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Em razão do que dispõe o Art. 524 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pedido inserido na impugnação de Id. 85978791, intime-se a parte exequente para que apresente a discriminação dos valores que entende devidos, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez a mera captura de tela do sítio eletrônico utilizado para a atualização de valores não é suficiente para a análise da regularidade da execução.
Passado o prazo, retornem os autos conclusos.
Nos termos do Art. 102, do Código de Normas Judicial, confiro a este despacho força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
11/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801438-46.2021.8.15.0051 EXEQUENTE: ANTONIO GABRIEL DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, do CPC.
Deve ficar ciente, também, de que efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários estabelecidos incidirão sobre o restante.
Pode, igualmente, apresentar impugnação, nos quinze dias subsequentes ao prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, podendo alegar toda matéria de direito que entende cabível (art. 525, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, venham-me os autos conclusos para proceder a penhora on line.
Intime-se a parte exequente para a faculdade do art. 517, do CPC.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
01/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 19:32
Conclusos para despacho
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26/01/2024 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801438-46.2021.8.15.0051 EXEQUENTE: ANTONIO GABRIEL DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para instruir o seu pedido com o demonstrativo de débito atualizado até a data de propositura da ação e indicar os bens suscetíveis de penhora, se possível.
Advirta à parte de que o demonstrativo do débito deverá conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso e a especificação de desconto obrigatório realizado, se for o caso, tudo conforme disposto no art. 798, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC).
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
14/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:30
Conclusos para despacho
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28/11/2023 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 00:44
Recebidos os autos
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31/10/2023 00:44
Juntada de Certidão de prevenção
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17/04/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/03/2023 23:59.
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14/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2023 09:16
Conclusos para decisão
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20/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE CASSIO LIMEIRA ESTRELA em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 17:59
Desentranhado o documento
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07/12/2022 17:59
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 10:31
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2022 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL DE SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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02/12/2022 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2022 23:59.
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10/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:46
Julgado procedente o pedido
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01/11/2022 17:49
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/11/2022 10:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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27/10/2022 14:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/10/2022 11:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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26/10/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE CASSIO LIMEIRA ESTRELA em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/10/2022 11:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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07/12/2021 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2021 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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