TJPB - 0802858-79.2023.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:19
Juntada de informação
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10/05/2024 09:33
Outras Decisões
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29/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:49
Juntada de informação
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29/04/2024 09:43
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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08/03/2024 09:04
Juntada de Ofício
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26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO VINICIUS DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802858-79.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo a partre interessada para tomar conhecimento do envio do ofício: 1.[ ] Intimação a João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:27
Juntada de Ofício
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07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de ROBERTO VINICIUS DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:19
Outras Decisões
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26/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
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23/05/2023 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:49
Declarada incompetência
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28/04/2023 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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