TJPB - 0002853-35.2003.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 02:00
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIANCÓ-PB em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:52
Juntada de autos digitalizados
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10/03/2025 08:32
Determinada diligência
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16/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:33
Juntada de Ofício
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23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIANCÓ-PB em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 12:59
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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24/10/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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11/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:01
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:40
Expedição de Edital.
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23/11/2023 08:02
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 04:13
Publicado Edital em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Edital
COMARCA DE ITAPORANGA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum João Espínola Neto Loteamento João Silvino da Fonseca, s/n - Centro - Itaporanga/PB Telefone(s): (83) 3451-2399 / (83) 3451-2517 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. º 0002853-35.2003.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CICERO SABINO DE SOUSA e FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA DATAS: 1º Leilão no dia 01/02/2024 a partir das 10hs:00min e com encerramento às 10hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 01/02/2024, a partir das 10hs:30min e com encerramento às 11hs:00min, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 768.192,05 (setecentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e cinco centavos) em 10 de junho de 2016.
BEM(NS): ITEM 01: 01 (um) imóvel, denominado SERROTE I e II, encravado neste município e comarca de Piancó, com área de 01 (um) ha (hectare) de baixios, com 80% de sua área situado com capim (vazante), com eletricidade, um poço amazonas, sendo que as casas de taipas e tijolos constante da escritura não mais existem, isto é, só as ruínas da casa de tijolos, limitando-se do modo seguinte: Nascente, com Wanderlei Cassiana Eugêncio de Caldas; Poente, com João Moreira de Caldas; Sul, com Francisco de Assis Lopes, e Norte, com João Moreira de Caldas.
Matriculado no Registro Imobiliário de Piancó sob o n.º R-1-4.865, fls. 89, livro 2-X, Município de Piancó-PB.
Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); ITEM 02: 01 (um) imóvel, denominado Catinga Grande, encravado no município de Boqueirão dos Cochos, atual, Igaracy, com baixios e carrascos, atualmente, cercado de estacas e arames farpados: com um pequeno barreiro, uma casa de tijolos e telhas, bem como com eletricidade.
Com os seguintes limites: Nascente, com João Silva de Lacerda, numa extensão de 500 braças, por cercas de madeira; Poente, com João Batista dos Santos e herdeiros de Idelfonso Valentino, com 500 braças de extensão por cerca de madeira; Norte, com Joaquim Ângelo da Silva e Valdemar Alfere de Lacerda, 120 braças por cercas de madeira; e Sul, com João Silva de Lacerda, com 120 braças por cercas de madeira.
Matriculado no Registro Imobiliário de Piancó sob o n.º R-1-3.626, fls. 289, Livro 2-L, localizado em Igaracy.
Avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) em 29 de março de 2019.
DEPOSITÁRIO: CICERO SABINO DE SOUSA, residente no Sítio Catinga Grande, Igaracy/PB.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento conforme art. 895 CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CICERO SABINO DE SOUSA e FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 16 de novembro de 2023.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito -
16/11/2023 12:53
Expedição de Edital.
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16/11/2023 12:49
Expedição de Edital.
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03/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:15
Nomeado outro auxiliar da justiça
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26/07/2023 21:03
Juntada de provimento correcional
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10/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
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10/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:48
Outras Decisões
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15/08/2022 05:17
Juntada de provimento correcional
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18/04/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:13
Conclusos para despacho
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01/04/2022 12:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2022 03:39
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 17/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 03:33
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 14/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 03:33
Decorrido prazo de JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 03:33
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA em 14/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 03:46
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE SOUSA em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 03:46
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 00:12
Publicado Edital em 03/03/2022.
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01/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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28/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE ITAPORANGA–PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 31 de março de 2022, a partir das 10hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0002853-35.2003.8.15.0211, em que é Exequente BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) CICERO SABINO DE SOUSA e FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01: 01 (um) imóvel, denominado SERROTE I e II, encravado neste município e comarca de Piancó, com área de 01 (um) ha (hectare) de baixios, com 80% de sua área situado com capim (vazante), com eletricidade, um poço amazonas, sendo que as casas de taipas e tijolos constante da escritura não mais existem, isto é, só as ruínas da casa de tijolos, limitando-se do modo seguinte: Nascente, com Wanderlei Cassiana Eugêncio de Caldas; Poente, com João Moreira de Caldas; Sul, com Francisco de Assis Lopes, e Norte, com João Moreira de Caldas.
Matriculado no Registro Imobiliário de Piancó sob o n.º R-1-4.865, fls. 89, livro 2-X, Município de Piancó-PB.
Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Item 02: 01 (um) imóvel, denominado Catinga Grande, encravado no município de Boqueirão dos Cochos, atual, Igaracy, com baixios e carrascos, atualmente, cercado de estacas e arames farpados: com um pequeno barreiro, uma casa de tijolos e telhas, bem como com eletricidade.
Com os seguintes limites: Nascente, com João Silva de Lacerda, numa extensão de 500 braças, por cercas de madeira; Poente, com João Batista dos Santos e herdeiros de Idelfonso Valentino, com 500 braças de extensão por cerca de madeira; Norte, com Joaquim Ângelo da Silva e Valdemar Alfere de Lacerda, 120 braças por cercas de madeira; e Sul, com João Silva de Lacerda, com 120 braças por cercas de madeira.
Matriculado no Registro Imobiliário de Piancó sob o n.º R-1-3.626, fls. 289, Livro 2-L, localizado em Igaracy.
Avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) em 29 de março de 2019.
DEPOSITÁRIO: CICERO SABINO DE SOUSA, residente no Sítio Catinga Grande, Igaracy/PB.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 768.192,05 (setecentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e cinco centavos) em 10 de junho de 2016.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 31 de março de 2022, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): CICERO SABINO DE SOUSA e FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 21 de fevereiro de 2022. ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO Juiz de Direito -
25/02/2022 11:16
Expedição de Edital.
-
25/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 07:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 07:31
Juntada de Ofício
-
20/07/2020 07:12
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2020 01:01
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE SOUSA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA em 17/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 15:13
Processo migrado para o PJe
-
30/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
30/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2019 NF 108/1
-
30/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 09/2019 11:38 TJEIT03
-
27/09/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 09/2018 EXPEDIENTES
-
27/09/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2019 NOTA DE FORO
-
26/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 09/2019 SEM PETIçãO
-
23/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2019 NF 106/1
-
16/08/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/08/2019 020631PB
-
13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 08/2019
-
13/08/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 08/2019 INFORMACOES
-
09/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 08/2019
-
06/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2019
-
30/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2019
-
29/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2019
-
27/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 10: 05/2019 CUMPRIDA
-
27/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2019
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 03/2019
-
07/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 07: 12/2018 PIANCO-PB
-
17/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2018
-
13/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2018
-
01/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 05/2018 NOTA DE FORO
-
01/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2018 P000200180211 10:24:48 BNB BAN
-
23/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2018 P000200180211 13:10:29 BNB BAN
-
16/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2018 NF 64/18
-
08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018
-
28/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2018
-
06/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 01: 02/2018
-
18/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 08/2017
-
18/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 18: 08/2017 N.673/2017
-
02/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2017 NOTA DE FORO
-
24/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2017 NF 30/17
-
13/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 13: 02/2017
-
09/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 02/2017 NF 19/17
-
26/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2016
-
10/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 08/2016
-
10/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 08/2016
-
10/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 08/2016
-
04/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2016 P000825160211 12:42:00 BNB BAN
-
23/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 05/2016 NOTA DE FORO
-
18/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2016 NF 73/16
-
25/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 01/2016
-
10/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/2015
-
03/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2015 P000820150211 11:27:57 BNB BAN
-
03/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 12/2015
-
21/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2015 P000820150211 11:58:06 BNB BAN
-
16/10/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 10/2015
-
13/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 10/2015 NF 138/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
22/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 04/2015
-
13/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 04/2015
-
13/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2015
-
04/04/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 04: 04/2014
-
29/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2014
-
05/12/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 12/2013 CONTADORIA DE PATOS
-
05/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2013
-
12/11/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 12: 11/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2013
-
20/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 06/2013
-
19/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 17: 06/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
07/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 13112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 13112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13112012
-
09/11/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 09112012
-
09/11/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09112012 004115PB
-
05/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01112012
-
05/11/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 01112012
-
05/11/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 05112012
-
05/11/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05112012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28102012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05102012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17102012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03102012 NF 148: 12
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 20082012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20072012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20072012
-
10/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10072012
-
10/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10072012
-
06/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06072012 NF 93: 12
-
19/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19062012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 19062012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19062012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08052012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25042012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25042012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16032012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14032012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29022012 NF 18: 12
-
07/12/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07012012
-
06/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122011
-
10/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 05102011
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26/09/2011 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 26092011
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20/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20092011
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20/09/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 20092011
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04/03/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 03032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04032011
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22/02/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 22022011 005556PB
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21/01/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21012011
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21/01/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24022011
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19/01/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19012011 NF 1: 11
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26/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26112010
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26/11/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26112010
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19/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19102010
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19/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102010
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27/07/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25072010
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27/07/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02082010
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22/07/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22072010 NF 22: 10
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22/07/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22072010 NF 101: 10
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01/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16062010
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01/07/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16062010
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25/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052010
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06/09/2004 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 28112003
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28/11/2003 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 26112003
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28/11/2003 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28112003
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03/11/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03112003
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08/10/2003 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 05082003
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08/10/2003 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 20082003
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08/10/2003 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12092003
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06/08/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05082003
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04/08/2003 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 04082003
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10/07/2003 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 08072003
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10/07/2003 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 10072003
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08/07/2003 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 08072003 ITD1
-
08/07/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2003
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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