TJPB - 0863325-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:51
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0863325-30.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA LIDIA CAVALCANTI DE MEDEIROS(*53.***.*02-08); EDIVALDO DANTAS DA NOBREGA(*03.***.*51-91); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); GIZA HELENA COELHO registrado(a) civilmente como GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60);
Vistos.
Intime-se o demandado para depositar os R$ 1.500,00 de honorários periciais.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
12/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de EDIVALDO DANTAS DA NOBREGA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:31
Decorrido prazo de EDIVALDO DANTAS DA NOBREGA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 01:30
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0863325-30.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA LIDIA CAVALCANTI DE MEDEIROS(*53.***.*02-08); EDIVALDO DANTAS DA NOBREGA(*03.***.*51-91); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); GIZA HELENA COELHO registrado(a) civilmente como GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60);
Vistos.
Defiro o pedido de perícia e nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] contador cadastrado no TJPB.
Intime-se o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 21:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2024 21:57
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 18:05
Nomeado perito
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08/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de EDIVALDO DANTAS DA NOBREGA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863325-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863325-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:50
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2023 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVALDO DANTAS DA NOBREGA - CPF: *03.***.*51-91 (AUTOR).
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12/11/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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