TJPB - 0858204-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 12/11/2025, pelas 10:30h, na forma virtual, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Segue link de acesso: “ 1ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Minha Reunião-pje 0858204-21.2023.8.15.2001 Horário: 12 nov. 2025 10:30 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*99.***.*75-38?pwd=Y0YV1fzYxw36CWVnw5EZxOTiTErVFe.1 ID da reunião: 899 1177 5838 Senha: 170984 --- Dispositivo móvel de um toque +*50.***.*34-47,,*99.***.*75-38#,,,,*170984# Estados Unidos +*56.***.*72-00,,*99.***.*75-38#,,,,*170984# Estados Unidos --- Ingresso pelo SIP • *99.***.*[email protected] Instruções de adesão https://us02web.zoom.us/meetings/*99.***.*75-38/invitations?signature=QoPcalO0BbYoj3_8tCGY0En6sAcBC_0cXXoZrnRvDv8 “ -
21/08/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 23:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2025 10:30 1ª Vara Cível da Capital.
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25/07/2025 03:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 14/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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14/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:28
Juntada de Petição de informação
-
06/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 05:06
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA CHAVES em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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23/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:38
Determinada diligência
-
11/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 11/12/2024 10:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
10/12/2024 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA CHAVES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 11/12/2024, pelas 10:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
02/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2024 10:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
22/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 19:44
Juntada de Petição de razões finais
-
04/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:41
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858204-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes intimadas a especificarem provas que pretendem produzir em audiência nada requereram, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais, voltando-me em seguida os autos para decisão.
P.I JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 10:49
Determinada diligência
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16/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA CHAVES em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:55
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0858204-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 16 de julho de 2024 Juiz de Direito -
16/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:11
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:45
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858204-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:16
Decorrido prazo de GABRIELA CHAVES DA CUNHA CAVALCANTI em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:16
Decorrido prazo de LEVI OLIVEIRA BRAGA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2024 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/04/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/04/2024 16:17
Juntada de Petição de procuração
-
12/03/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de GILDETE DE OLIVEIRA CHAVES em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
15/01/2024 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0858204-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial requerida. 1.
Estando a petição inicial em termos e não sendo o caso de improcedência liminar da demanda, DEFIRO-A, a teor do art. 344 do CPC-15. 2.
Cite-se para comparecer à audiência de conciliação/mediação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências do CEJUSC II, situado no 7º Andar do Fórum Cível "Des.
Mário Moacyr Porto", em data a ser designada pelo órgão de conciliação, dentro da pauta destinada às audiências da 1ª Vara Cível. 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
A parte autora será intimada através de seu advogado. 6.
Após a resposta do réu apreciarei o pedido de inversão do ônus da prova e de tutela de urgência.
Int. e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 06:56
Recebidos os autos.
-
18/12/2023 06:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2023 12:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/11/2023 12:12
Declarada incompetência
-
16/11/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/10/2023 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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