TJPB - 0803207-26.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 06:12
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 06:12
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
23/01/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:28
Juntada de Alvará
-
19/01/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
10/01/2024 08:32
Juntada de Ofício
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03/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:26
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803207-26.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários, Tarifas] AUTOR: FRANCISCA GENUINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes, acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 83033525, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução do litígio, consoante Termo de Acordo juntado no ID 83033525.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do art. 90, §3°, do NCPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Com a informação de pagamento, expeça-se os respectivos alvarás, na forma do acordo, independentemente de conclusão.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
16/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:43
Homologada a Transação
-
13/12/2023 07:32
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:39
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2023 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA GENUINO DA SILVA - CPF: *19.***.*86-32 (AUTOR).
-
22/09/2023 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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