TJPB - 0854478-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854478-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ X] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:00
Juntada de informação
-
27/09/2024 16:51
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 16:51
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 07:00
Juntada de informação
-
18/09/2024 00:09
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854478-73.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO.
ART. 526 DO CPC/2015.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após o trânsito em julgado, a parte sucumbente procedeu ao pagamento do valor de R$ 10.220,49 (id. 98444712).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada, concordando expressamente com o adimplemento da obrigação (id. 100153482). É o relatório.
DECIDO O depósito realizado de iniciativa própria pelo demandado atende ao disposto no caput do art. 526 do CPC/2015, in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Na sequência, por sua vez, a parte autora deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo, adiante transcrito: §1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015: § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o PROCESSO, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Expeçam-se alvarás como requerido ao id. 100153482.
Proceda-se aos cálculos das custas finais e, na hipótese, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento.
P.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:27
Determinado o arquivamento
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13/09/2024 15:27
Homologado o pedido
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13/09/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854478-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 00:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
04/01/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 20:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 14:33
Juntada de informação
-
09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:33
Determinado o arquivamento
-
12/07/2023 09:33
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 10:09
Juntada de informação
-
05/07/2023 09:02
Determinada diligência
-
05/07/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:15
Juntada de informação
-
14/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:04
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 16:31
Determinada diligência
-
02/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:34
Juntada de informação
-
31/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:23
Indeferido o pedido de Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
-
04/05/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:19
Juntada de informação
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25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/10/2022 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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