TJPB - 0804135-11.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804135-11.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: JOSE ROSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 84185417.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Intime-se o promovido para o pagamento das custas finais.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
01/10/2023 11:49
Baixa Definitiva
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01/10/2023 11:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/09/2023 19:34
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:18
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 23:20
Conhecido o recurso de JOSE ROSA DA SILVA - CPF: *77.***.*54-49 (APELANTE) e provido em parte
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18/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:56
Recebidos os autos
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18/07/2023 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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