TJPB - 0809206-61.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809206-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 85392212 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809206-61.2019.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: BENJAMIM GERMANO PAREDES GOMES REU: ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR, PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, ZILMA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação de Cobrança ajuizada por BENJAMIN GERMANO PAREDES GOMES em face de ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO VEICULAR E OUTRO.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
DECIDO Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 83603825) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Sem custas.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 15:35
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2019 15:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
10/12/2020 15:31
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 15:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
05/12/2020 00:45
Decorrido prazo de PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:41
Decorrido prazo de ZILMA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 16:22
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 02:14
Decorrido prazo de FELIPE FREITAS BARROS TEIXEIRA em 16/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 14:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/11/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 06:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 06:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/08/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2019 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR em 30/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 00:43
Decorrido prazo de PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para 6ª Vara Cível da Capital
-
30/05/2019 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
29/05/2019 02:19
Decorrido prazo de ZILMA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2019 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2019 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2019 09:12
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 09:12
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2019 08:24
Audiência conciliação designada para 02/07/2019 15:00 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
15/04/2019 07:21
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
13/03/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866583-48.2023.8.15.2001
Maria Rita Rodrigues Alves
2001 Colegio e Cursos Preparatorios LTDA...
Advogado: Elenir Alves da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2023 22:04
Processo nº 0857614-78.2022.8.15.2001
Alessandra da Silva
Promove Promocao de Negocios Mercantis L...
Advogado: Diego Felipe Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2022 15:09
Processo nº 0868998-43.2019.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Cicero das Neves Lima Filho
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2021 18:06
Processo nº 0868998-43.2019.8.15.2001
Cicero das Neves Lima Filho
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2019 11:03
Processo nº 0000647-06.2016.8.15.0401
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Gentil Barbosa
Advogado: Jessika de Melo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2016 00:00