TJPB - 0846985-16.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:24
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME - CNPJ: 31.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/02/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos. -
17/10/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 21:08
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 09:27
Deferido o pedido de
-
15/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846985-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos juntados (devolução de carta precatória).
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ ] Intimação da parte autora para realizar o protocolo de distribuição da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, atentando acerca dos documentos necessários para a realização da distribuição (art. 260 do CPC).
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
29/04/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:30
Juntada de Carta precatória
-
26/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846985-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ ] Intimação da parte autora para realizar o protocolo da distribuição da carta precatória, disponibilizada nos autos, diretamente no Juízo Deprecado, satisfazendo as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 15:36
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846985-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846985-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 15:10
Desentranhado o documento
-
16/12/2023 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:39
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2023 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
21/12/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
-
12/10/2022 11:08
Juntada de informação
-
07/07/2022 16:21
Determinada diligência
-
06/07/2022 21:10
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 14:24
Juntada de comunicações
-
10/06/2022 17:55
Determinada diligência
-
09/06/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 23:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 08:27
Juntada de devolução de mandado
-
13/05/2022 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 08:20
Juntada de devolução de mandado
-
11/05/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 06:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 04:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 15/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 09:06
Juntada de comunicações
-
23/12/2021 09:04
Juntada de comunicações
-
01/11/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 03:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 18:54
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/10/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 03:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 26/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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