TJPB - 0846912-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:08
Decorrido prazo de SHIRLEY RAPOSO DE MEDEIROS em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:48
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:57
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 05:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0846912-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 01:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:44
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/02/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 12:55
Determinado o arquivamento
-
06/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:29
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 16:34
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de SHIRLEY RAPOSO DE MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846912-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À parte autora, nos termos do artigo 524 do NCPC, para que quantifique, com cálculos demonstrativos, o valor que pretende em cumprimento de sentença, observando os termos do julgado.
Prazo: 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:45
Determinada diligência
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15/12/2023 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 07:50
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 07:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de SHIRLEY RAPOSO DE MEDEIROS em 30/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 20:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 20:59
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2023 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/10/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 07:28
Conclusos para despacho
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05/09/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 07:08
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 06:56
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2023 21:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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