TJPB - 0818318-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:35
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de CHINA PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:07
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B SENTENÇA [Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818318-15.2023.8.15.2001 AUTOR: CHINA PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME REU: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA VISTOS, ETC.
Trata-se de ação comum proposta por CHINA PRAIA RESTAURANTE LTDA em face do Município de João Pessoa, pugnando, em suma, pela condenação do promovido ao pagamento de lucros cessantes e danos materiais.
Juntou documentos.
Intimado para comprovar a hipossuficiência, a parte não se manifestou.
O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido.
A autora deixou transcorrer o prazo para o pagamento das custas iniciais in albis. É o relato.
DECIDO.
Na forma do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” O cancelamento da distribuição pela falta de preparo independe de prévia intimação pessoal da parte.
Neste sentido, entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
PRAZO DE 30 DIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 1.
O cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte.
Precedentes. 2.
Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece prosperar a irresignação.
Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3.
Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 829.823/ES, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016) No caso, procedeu-se à intimação da promovente, por meio de seu advogado, para o pagamento das custas processuais, mas, até o momento, contudo, estas não foram pagas.
Também não restou informada nos autos a eventual interposição de agravo de instrumento.
Pelo exposto, não tendo a parte requerente pago as custas processuais no prazo da lei, determino o cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil, inclusive compensando-se a distribuição para a respectiva Escrivania.
Sem custas.
Prescindível intimação do promovido desta decisão, uma vez que não se formalizou a relação processual.
Intime-se a parte autora.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
19/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/12/2023 09:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/11/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 02:38
Decorrido prazo de CHINA PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHINA PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (AUTOR).
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15/08/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 00:40
Decorrido prazo de CHINA PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
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06/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:16
Determinada diligência
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21/04/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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