TJPB - 0859263-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:02
Homologada a Transação
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30/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2024 08:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859263-44.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE HOLANDA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Promovido(a): EXECUTADO: EGLESIO RICELLI GOMES DE LIRA DESPACHO A exequente foi intimada para apresentar termo de acordo, pelo qual havia concordado, bem como planilha atualizada do débito.
Em sua manifestação, limitou-se a trazer a atualização do débito.
Verifico que na petição ID 86812784, o contato não é o mesmo do obtido pelo Oficial de Justiça, informado pela cônjuge do executado (ID 82778931).
Dessa forma, ante a possibilidade de realização do acordo, e verificando que houve atualização da planilha de débitos, bem como que o executado já foi devidamente citado, vide certidão anterior (ID 82778931), intime-se ambas as partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre a possibilidade da composição amigável.
Intimação da exequente por sua advogada cadastrada.
Intimação do executado por via digital, WhatsApp, conforme certidão ID 82778931.
Sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Com manifestação desfavorável de qualquer das partes, proceda o cartório com o cumprimento da parte final do despacho inicial (ID 81099480).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
04/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
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22/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859263-44.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE HOLANDA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Promovido(a): EXECUTADO: EGLESIO RICELLI GOMES DE LIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intimado o condomínio para regularizar sua representação, assim como manifestar-se sobre a proposta de acordo do executado, limitou-se a dizer que concorda, porém mediante a atualização do débito, não trazendo aos autos a devida planilha atualizada e tampouco os documentos da administração anteriormente solicitados.
Desse modo, ante a viabilidade de celebração de acordo, intime-se a exequente para atualizar o débito e formalizar a proposta de acordo, colhendo a assinatura do executado, no prazo improrrogável de 10 ( dez) dias.
Sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 18:29
Conclusos para despacho
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07/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859263-44.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE HOLANDA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Promovido(a): EXECUTADO: EGLESIO RICELLI GOMES DE LIRA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o peticionado no ID 85177517, acerca da ausência de fornecimento dos documentos atualizados pela nova gestão, intime-se o exequente para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
Em caso positivo, deverá manifestar-se sobre a proposta de acordo lançada no ID 82778931ou requerer o que entender de direito, em cinco dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 01:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859263-44.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE HOLANDA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Promovido(a): EXECUTADO: EGLESIO RICELLI GOMES DE LIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, especialmente no que concerne à proposta de acordo relatada pelo executado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de EGLESIO RICELLI GOMES DE LIRA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 07:58
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2023 16:53
Mandado devolvido para redistribuição
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03/11/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 21:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
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21/10/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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