TJPB - 0831398-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:17
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831398-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/05/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831398-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovida para, querendo, contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de RANIEL DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ROSILEIDE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:04
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831398-80.2022.8.15.2001 [Fornecimento de insumos, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: R.
D.
O.
S.REPRESENTANTE: ROSILEIDE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS.
MORTE DA PARTE AUTORA.
PEDIDO DE EXTINÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO.
PERDA DO OBJETO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES NO PRAZO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VI, E ART. 313, §2º, II, C/C ART. 485, IV, DO CPC.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
R.
D.
O.
S., neste ato representado por sua genitora ROSILEIDE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA, devidamente qualificado e por advogado legalmente constituído ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS em face de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, igualmente qualificado, conforme pedido inicial.
Liminar Indeferida, id.62438247.
Apresentada Contestação, id.61751376.
A parte autora peticionou requerendo a extinção do feito, haja vista o óbito do menor, id.73487048.
Juntou certidão de óbito, id.73488707.
Decisão de Suspensão do Processo, para habilitação de sucessores, id.73833013.
Instada a se manifestar, a representante do menor autor quedou-se inerte conforme prazo certificado pelo sistema no expediente id. (13470118).
Intimada, a promovida requereu a extinção do feito.
Posterior petição requerendo a sucessão processual, id. 85616586.
Vieram-me os autos conclusos.
Em suma, é o relatório.
DECIDO.
Pois bem.
Versando a demanda sobre direito disponível ou cuidando-se de ação transmissível, o falecimento do autor não gera a extinção automática do processo, notadamente pois a lide envolve obrigação de fazer e indenização por danos morais, sendo aquela impossível de cumprir em virtude do óbito noticiado.
No caso em testilha, a parte promovente, por sua genitora, intimada para se manifestar, quedou-se inerte.
Dispõe o art. 313 do diploma processual civil que "II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." In casu, primeiramente foi requerida a extinção e, após suspenso, por dois meses, o processo, para possibilitar a habilitação de sucessores, ante a existência de direitos transmissíveis, decorreu o prazo, em 29/08/2023, sem manifestação da interessada, vindo somente a peticionar nos autos depois de quase seis meses do decurso do prazo.
Destarte, tenho por reconhecer a perda do objeto da ação (obrigação de fazer) e ausência de habilitação dos sucessores no prazo, quanto ao pleito de danos morais, devendo o feito por conseguinte ser extinto.
ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO pela perda do objeto, referente à obrigação de fazer, a teor do art. 485, inc.
VI, do CPC, e pela ausência de habilitação dos sucessores no prazo, a teor do art. 485, IV, c/c art. 313, §2º, II.
Ante o princípio da causalidade, condeno a parte promovida nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, nada requerido, providências quanto às custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, e arquive-se.
JOÃO PESSOA, 02 de março de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
04/03/2024 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2024 12:10
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
02/03/2024 12:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 05:21
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 01:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831398-80.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a decisão id.73833013 , bem ainda a inércia da parte autora conforme prazo certificado pelo sistema, intime-se a promovida para se manifestar em 10 (dez) das.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 11:07
Determinada diligência
-
18/12/2023 11:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ROSILEIDE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/05/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 11:18
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 14:48
Juntada de Petição de informação
-
11/05/2023 08:21
Deferido o pedido de
-
25/01/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:53
Juntada de Informações
-
21/12/2022 00:07
Decorrido prazo de ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA em 14/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:17
Decorrido prazo de SUENIA PRISCILLA SANTOS PEREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:41
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 02/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:21
Juntada de Informações
-
02/11/2022 01:15
Decorrido prazo de ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA em 18/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:30
Decorrido prazo de SUENIA PRISCILLA SANTOS PEREIRA em 26/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 00:33
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RANIEL DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ROSILEIDE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 09:00
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 28/08/2022 12:00.
-
26/08/2022 07:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 04:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/06/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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