TJPB - 0828354-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 20:56
Publicado Termo de Audiência em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/02/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
12/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2025 13:13
Juntada de informação
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828354-19.2023.8.15.2001 AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 16/05/2025, ás 11H 15.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051710132683700000069178275 Doc 01 - CNPJ da Autora Documento de Identificação 23051710132938200000069178281 Doc 02 - Atos Constitutivos Documento de Identificação 23051710132994200000069178286 Doc 03 - Procuração Procuração 23051710133091000000069178287 Doc 04 - Estatuto Social Documento de Identificação 23051710133252300000069178289 Doc 05 - CNPJ Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - 09.095.183.0001-40 Documento de Identificação 23051710133293200000069178291 Doc 06 - Apólice Edificio Arizona Documento de Comprovação 23051710133356400000069178292 Doc 07 - Conta de luz Documento de Comprovação 23051710133469300000069178294 Doc 08 - Aviso de sinistro Documento de Comprovação 23051710133571800000069178298 Doc 09 - Laudo e orçamento Documento de Comprovação 23051710133645700000069178302 Doc 10 - Relatório de Regulação Documento de Comprovação 23051710133865100000069178314 Doc 11 - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23051710134108900000069178323 Decisão Decisão 23051720360232000000069193600 Decisão Decisão 23051720360232000000069193600 Petição Petição 23051913084512200000069323319 Guia inicial solvida - 22300 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23051913084614100000069323321 PETICAO DE HABILITACAO NOS AUTOS Petição de habilitação nos autos 23061309575013300000070334516 kithabilitacaoepbebo Procuração 23061309575052100000070334521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072512504050100000072124797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072512504050100000072124797 Petição Petição 23080717221087000000072701913 Guia de citação solvida - 22300 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080717221158300000072701915 Carta Carta 23090322482457900000074060134 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23092910464425300000075249158 AR.POSITIVO.ENERGISA.0828354-19.2023 Aviso de Recebimento 23092910464482100000075249162 Contestação Contestação 23102417420819400000076361593 Dados Cliente Outros Documentos 23102417420759600000076361596 Unidade Transformadora Outros Documentos 23102417420699700000076361598 Substabelecimento - Barbara Barros Substabelecimento 23102417420633600000076361599 Atendimento Outros Documentos 23102417420575000000076361595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121912475963400000078852434 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121912475963400000078852434 Réplica Réplica 24012216072659800000079545866 Petição Petição 24012216184277600000079546907 Petição Petição 24021914382457600000080677084 Informação Informação 24030815140547100000081677928 Decisão Decisão 24032519522097000000082442688 Petição Petição 24040416354105700000082968967 Decisão Decisão 24070315364301000000087412249 Intimação Intimação 24082716580513600000093359499 Intimação Intimação 24082716580513600000093359499 Petição Petição 24090214300122000000093658298 Substabelecimento - Beatriz, Bruno e Correspondente Substabelecimento 24090214300193700000093658311 Petição Petição 24090321420934200000093757345 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090413004611100000093804099 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090413154897100000093804089 termo de instrução.04.09.2024.11h.instrução Termo de Audiência 24090413154922600000093804090 Termo de Audiência Termo de Audiência 24091010583003500000093940145 Termo de Audiência (2) Termo de Audiência 24091010583059100000093940147 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112702510803800000098089778 Petição Petição 24120514311824500000098589837 Substabelecimento - Beatriz, Bruno e Correspondente - 22300y Substabelecimento 24120514311888600000098589840 Carta de Preposição - correspondente - 22300y Outros Documentos 24120514311950500000098589841 Substabelecimento Substabelecimento 24121009565169500000098772697 Certidão Certidão 24121011241280300000098782648 Despacho Despacho 24121021413676600000098813217 Despacho Despacho 24121021413676600000098813217 Intimação Intimação 24121309510980300000098972480 Intimação Intimação 24121309510980300000098972480 Mandado Mandado 24121309575069800000098972496 Mandado Mandado 24121309575151700000098972497 Petição Petição 25012412144074800000100166263 Petição Petição 25012816053589100000100326587 Petição Petição 25020317321553100000100605955 Carta de Preposição - correspondente - 22300y Outros Documentos 25020317321617900000100605956 Substabelecimento - Beatriz, Bruno e Correspondente - 22300y Substabelecimento 25020317321679700000100605958 Despacho Despacho 25020411383178400000100646933 Termo de Audiência Termo de Audiência 25020412035537300000100646367 Intimação Intimação 25020412294579400000100652110 Intimação Intimação 25020412294579400000100652110 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25020412294579400000100652110, Intimação: 25020412294579400000100652110, Termo de Audiência: 25020412035537300000100646367, Despacho: 25020411383178400000100646933, Substabelecimento: 25020317321679700000100605958, Outros Documentos: 25020317321617900000100605956, Petição: 25020317321553100000100605955, Petição: 25012816053589100000100326587, Petição: 25012412144074800000100166263, Substabelecimento: 24121009565169500000098772697] -
06/02/2025 18:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/05/2025 11:15 2ª Vara Cível da Capital.
-
06/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:06
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 18:06
Determinada diligência
-
06/02/2025 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se as partes acerca do conteúdo do termo de audiência de ID 107142453. -
04/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/12/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
04/02/2025 11:38
Determinada diligência
-
03/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0828354-19.2023.8.15.2001 AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, para o dia 04/02/2025 ás 11h, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/02/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
13/12/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 00:42
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828354-19.2023.8.15.2001 AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, para o dia 04/02/2025 ás 11h, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
10/12/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:41
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 21:41
Determinada diligência
-
10/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:24
Juntada de
-
10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/10/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/12/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
10/09/2024 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
06/09/2024 13:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2024 13:00
Juntada de Termo de audiência
-
03/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0828354-19.2023.8.15.2001 AUTOR: MAPFRE REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu prova testemunhal, ID 88265041.
DEFIRO o pedido.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, na data de 04/09/2024 ás 11:00, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo o servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
27/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
03/07/2024 15:36
Determinada diligência
-
03/07/2024 15:36
Deferido o pedido de
-
03/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:09
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828354-19.2023.8.15.2001 AUTOR: MAPFRE REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu a oitiva de testemunhas (ID 85789707).
DEFIRO o pedido.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24030815140547100000081677928, Petição: 24021914382457600000080677084, Petição: 24012216184277600000079546907, Réplica: 24012216072659800000079545866, Ato Ordinatório: 23121912475963400000078852434, Ato Ordinatório: 23121912475963400000078852434, Outros Documentos: 23102417420575000000076361595, Substabelecimento: 23102417420633600000076361599, Outros Documentos: 23102417420699700000076361598, Outros Documentos: 23102417420759600000076361596] -
25/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:52
Determinada diligência
-
25/03/2024 19:52
Deferido o pedido de
-
08/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:14
Juntada de informação
-
19/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828354-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:35
Decorrido prazo de MAPFRE em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:01
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 20:36
Determinada diligência
-
17/05/2023 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808576-57.2023.8.15.2003
Dayane Silva da Costa
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2023 22:06
Processo nº 0803374-77.2022.8.15.0211
Maria de Loudes Mariano da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2023 09:35
Processo nº 0803374-77.2022.8.15.0211
Maria de Loudes Mariano da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2022 17:36
Processo nº 0800359-02.2017.8.15.0171
Renato Luiz Tarradt Maracaja
Luiz Bruno Veloso Lucena
Advogado: Anna Carolinne Silva de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2021 20:32
Processo nº 0800359-02.2017.8.15.0171
Alexandre Laerte Cabral Barbosa
Municipio de Areial
Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2017 16:50