TJPB - 0855486-85.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0850603-71.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DESPACHO Vistos, etc.
Intimada a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento da ação em relação à Unimed João Pessoa requerendo o que entender de direito, ou ainda solicitar que seja emitida certidão de crédito para fins de habilitação de crédito perante a Décima Sexta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus-AM, deixou decorrer o prazo eletrônico, conforme print abaixo.
Reiterada a intimação da exequente (ID 69506084) limitou a requerer o prosseguimento da execução em face da Unimed João Pessoa, contudo, sem apresentar na ocasião cálculos atualizando o valor do débito, conforme se verifica na petição ID 69687734, razão pela qual foi realizada a ordem de bloqueio no valor R$ 8.123,27, valor mais atualizado constante nos autos até então.
Ocorre que, após a efetivação da ordem de bloqueio, vem a parte credora requerer o levantamento da quantia de R$ 11.551,81, apresentando atualização dos cálculos.
Todavia, a apresentação dos cálculos em referência é extemporânea, com termo final após à data da efetivação da ordem de bloqueio, sendo indevido o acréscimo pleiteado, sob pena de se configurar excesso de execução, razão pela qual, inclusive, já houve o desbloqueio do valor bloqueado em duplicidade, conforme se verifica no ID 70413346.
Assim, sem mais delongas, indefiro o pedido ID 70455651.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar os valores devidos à autora e advogado, para fins de confeccionar os devidos alvarás para liberação da quantia bloqueada e transferida, no valor de R$ 8.123,27.
Tão logo prestada a informação, expeçam-se os alvarás para levantamento da quantia bloqueada, conforme solicitado.
Havendo custas finais a serem recolhidas, proceda-se a escrivania aos devidos cálculos, intimando-se a parte devedora para pagamento das custas no prazo legal, sob pena de inscrição no SERASAJUD.
Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito em Substituição -
19/12/2023 11:57
Baixa Definitiva
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19/12/2023 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/12/2023 10:13
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 00:02
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE BEZERRA DIAS CERIANI em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 13/12/2023 23:59.
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20/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2023 14:54
Juntada de Certidão de julgamento
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18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 06:12
Conclusos para despacho
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24/10/2023 06:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:41
Juntada de Petição de resposta
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28/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 00:23
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE BEZERRA DIAS CERIANI em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:23
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE BEZERRA DIAS CERIANI em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:16
Conhecido o recurso de L. H. B. D. C. - CPF: *31.***.*63-25 (APELANTE) e provido
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08/08/2023 01:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2023 16:44
Juntada de Certidão de julgamento
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19/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2023 15:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2023 20:42
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:38
Juntada de Petição de cota
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29/06/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer
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29/06/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:38
Recebidos os autos
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26/06/2023 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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