TJPB - 0001158-91.2015.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0001158-91.2015.8.15.0351 [Nota de Crédito Comercial].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS BOM JESUS LTDA - ME, EDUARDO BRUNO ANSELMO DE MENESES, RENATA CAVALCANTI DE SOUSA MENESES.
DECISÃO Vistos, etc.
Face o requerimento expresso da parte exequente, procedi com a retirada da restrição do veículo de placa NQE7885, HONDA/NXR150 BROS ES, de propriedade do EXECUTADO EDUARDO BRUNO ANSELMO DE MENESES, conforme documento em anexo.
Lado outro, considerando que se trata ônus do exequente a localização e indicação de bens do executado suscetíveis de penhora (art. 798, II, CPC), devendo especificar qual forma de expropriação prevista no Código de Processo Civil deseja promover, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente.
Por fim, com o intuito de analisar o pleito de de penhora das cotas societárias do executado EDUARDO BRUNO ANSELMO DE MENESES e RENATA CAVALCANTI DE SOUSA MENESES na empresa executada, INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentação idônea demonstrando a participação dos referidos no corpo societário da executada, devendo, ainda, acostar demonstrativo atualizado do crédito.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
23/11/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SAPÉ – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo n.º 0001158-91.2015.8.15.0351.
O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Anderley Ferreira Marques, da 1ª Vara Mista de Sapé, do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o executado EDUARDO BRUNO ANSELMO DE MENESES, que se encontra em lugar incerto e não sabido.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Execução de Título Extrajudidical, Processo n.º 0001158-91.2015.8.15.0351, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Sapé, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, acerca do bloqueio dos bens: 01(uma) motocicleta HONDA/NXR150 BROS ES, placa NQE7885 PB; 01 (uma) VW/KOMBI, placa MMW0182.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Sape-PB, aos 22 de novembro de 2023.
Eu, ,Flavio Rodrigues Jordão Lins, Téc.
Judiciário.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, o MM Juiz de Direito, Dr.
Anderley Ferreira Marques, mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. -
07/02/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SAPÉ – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo n.º 0001158-91.2015.8.15.0351.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a) Anderley Ferreira Marques, da 1ª Vara Mista de Sapé, do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este juízo tramita os autos da ação de execução de título extrajudicial interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra POSTO DE COMBUSTIVEIS BOM JESUS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 10.***.***/0001-25 (EXECUTADO), estando em lugar incerto e não sabido, para a cobrança do valor equivalente a R$ 202.778,25 (duzentos e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), acrescido das demais cominações legais, tendo o MM.
Juiz determinado e expedição deste EDITAL, pelo que chamo e CITO, o/a(s) mesmo/a(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância acima cobrada, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora de bens, advertindo-lhe que caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para embargar a execução, ficando advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz, expedir o presente edital, que será publicado pelo menos duas vezes em jornal de circulação, no prazo máximo de quinze dias entre as publicações.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé/PB, 6 de fevereiro de 2023.
Eu, FLAVIO RODRIGUES JORDAO LINS, Analista/Técnico Judiciário desta Vara, o digitei.
Dr.
Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito. -
26/01/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SAPÉ – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo n.º 0001158-91.2015.8.15.0351.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a) Anderley Ferreira Marques, da 1ª Vara Mista de Sapé, do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este juízo tramita os autos da ação de execução de título extrajudicial interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra POSTO DE COMBUSTIVEIS BOM JESUS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 10.***.***/0001-25 (EXECUTADO), EDUARDO BRUNO ANSELMO DE MENESES e RENATA CAVALCANTI DE SOUSA MENESES, estando em lugar incerto e não sabido, para a cobrança do valor equivalente a R$ 202.778,25 (duzentos e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), acrescido das demais cominações legais, tendo o MM.
Juiz determinado e expedição deste EDITAL, pelo que chamo e CITO, o/a(s) mesmo/a(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância acima cobrada, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora de bens, advertindo-lhe que caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para embargar a execução, ficando advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz, expedir o presente edital, que será publicado pelo menos duas vezes em jornal de circulação, no prazo máximo de quinze dias entre as publicações.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé/PB, aos 25 de janeiro de 2022.
Eu, Flavio Rodrigues Jordão Lins, Técnico Judiciário, o digitei. -
13/04/2022 01:56
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTI DE SOUSA MENESES em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 01:56
Decorrido prazo de EDUARDO BRUNO ANSELMO DE MENESES em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 01:56
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS BOM JESUS LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 01:18
Publicado Edital em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SAPÉ – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo n.º 0001158-91.2015.8.15.0351.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a) Anderley Ferreira Marques, da 1ª Vara Mista de Sapé, do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este juízo tramita os autos da ação de execução de título extrajudicial interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra POSTO DE COMBUSTIVEIS BOM JESUS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 10.***.***/0001-25, estando em lugar incerto e não sabido, para a cobrança do valor equivalente a R$ 202.778,25 (duzentos e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), acrescido das demais cominações legais, tendo o MM.
Juiz determinado e expedição deste EDITAL, pelo que chamo e CITO, o/a(s) mesmo/a(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância acima cobrada, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora de bens, advertindo-lhe que caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para embargar a execução, E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz, expedir o presente edital, que será publicado pelo menos duas vezes em jornal de circulação, no prazo máximo de quinze dias entre as publicações.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé/PB, aos 11 de março de 2022.
Eu, Flavio Rodrigues Jordão Lins, Técnico Judiciário, o digitei. -
11/03/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 07:49
Expedição de Edital.
-
24/11/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:50
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
15/09/2021 12:56
Conclusos para despacho
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06/07/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:20
Outras Decisões
-
24/05/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2019 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/05/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 08:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/02/2019 09:43
Processo migrado para o PJe
-
26/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 02/2019
-
26/02/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 21: 02/2019 9
-
26/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2019 NF 30/19
-
26/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 02/2019 17:29 TJEUM08
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018
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31/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2018
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20/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 07/2018 CITAçãO
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22/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 03/2018 COMPROVANTE PROTOCOLO PJE
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15/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 15: 12/2017
-
30/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 08/2017
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23/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2017 P000577170351 11:07:13 BANCO D
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23/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2017
-
18/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2017 P000577170351 14:43:29 BANCO D
-
24/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2017
-
12/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2016 P001425160351 13:53:38 BANCO D
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12/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2016
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21/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2016 P001425160351 14:41:50 BANCO D
-
06/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 09/2016 D006418160351 08:31:08 001
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26/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 08/2016 POSTO DE COMBUSTIVEIS BOM JESUS LTDA
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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01/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 09/2015 NOTA DE FORO
-
01/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2015 P000919150351 09:54:05 BANCO D
-
23/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2015 P000919150351 16:05:52 BANCO D
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28/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2015 NF 132/1
-
19/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2015
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19/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2015 EXPECA-SE MANDADO
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17/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 06/2015 AUTUACAO
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12/06/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 06/2015 TJETX12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2015
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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