TJPB - 0835177-87.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:37
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835177-87.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: UMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO Intime a parte autora, para se manifestar sobre a petição ID 91072770, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15120911053201500000002558022 Abraham Lincoln Informações Prestadas 15120911040065800000002558092 procuração e outros documentos Procuração 15120911043515200000002558100 fred coutinho-1 Informações Prestadas 15120911045678800000002558106 Minutar despacho Despacho 16012610032434300000002619244 Mandado Mandado 16031017140461700000003138495 Diligência Diligência 16032310160044600000003250805 Contestação Contestação 16040714031696300000003374857 2016 Outros Documentos 16040713595762600000003374882 1 pdfsam 2016 Outros Documentos 16040714001515000000003374887 64 pdfsam 2016 Outros Documentos 16040714001753100000003374888 2016 Procuração 16040714003069300000003374892 2016 Outros Documentos 16040714012995000000003374909 2016 Outros Documentos 16040714013597300000003374912 2016 Outros Documentos 16040714014024700000003374915 2016 Outros Documentos 16040714014438100000003374917 2016 Outros Documentos 16040714021197900000003374925 2016 Outros Documentos 16040714021695400000003374927 2016 Outros Documentos 16040714022265400000003374930 2016 Substabelecimento 16040714023299900000003374934 SUBS GUSTAVO PARA EQUIPE Substabelecimento 16040714023848600000003374939 impugnação Petição 16062117334757100000004104146 Impugnação Documento de Comprovação 16062117333816900000004104164 Certidão Certidão 16072713173689200000004457277 Despacho Despacho 16073119520113900000004457588 Expediente Expediente 16073119520113900000004457588 Expediente Expediente 16073119520113900000004457588 Mandado Mandado 16081715572645000000004665655 Diligência Diligência 16082309104041100000004718388 MANDADO CUMPRIDO Devolução de Mandado 16082309104213600000004718389 Despacho Despacho 16101010172947600000005203607 Petição Petição 16101716410233000000005293155 Certidão Certidão 16101814115835300000005306423 Despacho Despacho 16112716551515100000005579470 Contestação Contestação 16121216392022400000005935690 UMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO - PETIÇÃO Memorial 16121216390607300000005936083 Petição Petição 17021711552663800000006538360 Petição de indeferimento de provas procrastinatórias Memorial 17021711532450700000006538465 Petição Petição 18031916161109600000012832388 Despacho Despacho 19111418412287100000025357147 Ofício Ofício (Outros) 19112717024646700000025630195 Ofício Ofício (Outros) 19112717034709800000025630625 Mandado Mandado 20011709403290400000026553918 Ofício Ofício (Outros) 19112717024646700000025630195 Ofício Ofício (Outros) 19112717034709800000025630625 Despacho Despacho 19111418412287100000025357147 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20012715165666100000026744325 ID 27518227 Devolução de Mandado 20012715165715000000026744350 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 20012911081557600000026805508 Honorários UMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO Documento de Comprovação 20012911081572400000026805516 Certidão Certidão 20022617544582400000027536916 Processo nº0835177-87.2015 OFÍCIO 20022617520307600000027536918 Expediente Expediente 20033010165254800000028403157 Petição Petição 20041715572437600000028812914 2016.2000.peticao simples - desistencia prova1114719 Informações Prestadas 20041715572590800000028812919 Certidão Certidão 20060312363685100000029974388 Julgamento Petição 20081914553504400000031951190 petição julgamento Informações Prestadas 20081914554137900000031951196 Caixa de Conversação por Email - Proposta e Contraposta Acordo - ato extrajudicial procrastinatório Documento de Comprovação 20081914554295700000031951197 ACORDO EXTRAJUDICIAL Petição 21051818201120400000041180716 PETIÇÃO DE ACORDO 0835177-87 Informações Prestadas 21051818201272600000041180717 ACORDO EXTRAJUDICIAL - 0835177-87 Outros Documentos 21051818201402300000041180718 Petição Petição 21070814243456000000043247847 c2016.2000.Peticao Simples.PGTO ACORDO.PB1669688 Informações Prestadas 21070814243494100000043247849 Decisão Sentença 21081119584804000000037179685 Expediente Expediente 21081119584804000000037179685 Petição Petição 21090211100213400000045608436 2016.2000.intimar autor para informar onde esta o veiculo1708077 Informações Prestadas 21090211100492000000045608439 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21092711465179100000046609011 Certidão Certidão 21092711474724700000046609575 Despacho Despacho 21092723150443300000046627360 Expediente Expediente 21092723150443300000046627360 Petição Petição 21102623100482100000047887392 Petição esclarecimentos sobre paradeiro de veículo.doc Informações Prestadas 21102623100676200000047887393 foto enviada via whatsapp Documento de Comprovação 21102623100787100000047887394 Certidão Certidão 21102708142321700000047895387 Despacho Despacho 21102923425532800000047905755 Despacho Despacho 21102923425532800000047905755 Petição Petição 21112311421676900000048997544 2016.2000.manifestacao peticao Outros Documentos 21112311421991600000048997547 Petição Petição 21120617083326500000049566982 2016.2000.habilitacao no processo - PB Outros Documentos 21120617083489400000049566984 Certidão Certidão 22022112142079700000051829704 Despacho Despacho 22061319435136900000056453954 Edital Edital 22061319435136900000056453954 Petição Petição 22071818222608600000057752143 Petição Petição 22080115172923100000058250567 CLS Informação 22102912543736200000061745161 Decisão Decisão 23012010090969900000064306681 Decisão Decisão 23012010090969900000064306681 Expediente Expediente 23012010090969900000064306681 Petição Petição 23030215575697600000065841881 C2016.2000 - CUSTAS2141318 Outros Documentos 23030215575717400000065841883 Comprovante ID 26085 C2016.2000 DANOS2142481 Outros Documentos 23030215575736900000065841884 Certidão Informação 23031010465166700000066197502 Mandado Mandado 23031010591869600000066198970 Diligência Diligência 23041710331408600000067809504 comprovante de inscrição cadastral NWM AUTO CENTER LTDA, Documento Comprovação Intimação 23041710331439400000067813124 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051814034552000000069263000 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051814034552000000069263000 Petição Petição 23052916594290300000069742088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082216262256900000073494535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082216322677200000073494549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082216322677200000073494549 Petição Petição 23091316514265900000074490157 Comprovante ID 29034 C2016.2000 DANOS B.B2282797 Outros Documentos 23091316514357700000074490160 Certidão Informação 23092907261452300000075232090 Mandado Mandado 23092907331981200000075232107 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23111508555561100000077330994 Decisão Decisão 23122816450270600000078984174 Decisão Decisão 23122816450270600000078984174 Petição Petição 24012516424201800000079716403 Informação Informação 24041007464293900000083217632 Decisão Decisão 24051715311926100000085196530 Decisão Decisão 24051715311926100000085196530 Certidão / ARQUIVAMENTO Informação 24051716233911800000085201982 Petição Petição 24052416370498500000085564571 Cls Informação 25051212523516700000105467566 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 21090211100492000000045608439, Expediente: 21092723150443300000046627360, Certidão Trânsito em Julgado: 21092711465179100000046609011, Certidão: 21092711474724700000046609575, Despacho: 21092723150443300000046627360, Certidão: 21102708142321700000047895387, Despacho: 21102923425532800000047905755, Informações Prestadas: 21102623100676200000047887393, Documento de Comprovação: 21102623100787100000047887394, Outros Documentos: 21112311421991600000048997547] -
28/08/2025 22:09
Determinada diligência
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12/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:52
Processo Desarquivado
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12/05/2025 12:52
Juntada de informação
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24/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:20
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835177-87.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: UMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO EXECUTADO: MAPFRE DECISÃO A parte promovida requer " intimação da parte autora para que junte aos autos comprovação de envio da documentação do veículo para a seguradora e, para que junte aos autos os documentos juntados no ID 50485968, integralmente, de modo a possibilitar a localização do veículo objeto da lide".
Todavia o pronunciamento de ID 83972598 já decidiu sobre a matéria, ressaltando que "a cláusula 9 do acordo extrajudicial, verifica-se que a responsabilidade da retirada do veículo é da parte promovida.".
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO O PEDIDO.
Intime as partes desta decisão, após retornem os autos ao arquivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24041007464293900000083217632, Petição: 24012516424201800000079716403, Decisão: 23122816450270600000078984174, Decisão: 23122816450270600000078984174, Certidão Oficial de Justiça: 23111508555561100000077330994, Mandado: 23092907331981200000075232107, Informação: 23092907261452300000075232090, Outros Documentos: 23091316514357700000074490160, Petição: 23091316514265900000074490157, Ato Ordinatório: 23082216322677200000073494549] -
17/05/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 16:23
Juntada de informação
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17/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:31
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 07:46
Conclusos para despacho
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10/04/2024 07:46
Processo Desarquivado
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10/04/2024 07:46
Juntada de informação
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de UMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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30/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835177-87.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: UMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO EXECUTADO: MAPFRE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que homologou o acordo extrajudicial de ID 43296216.
Após o transito em julgado, veio a parte ré requerer que intimação a parte autora para que informe o paradeiro do veículo, sob pena de descumprimento do pacto, uma vez que o automóvel não se encontrava no local e endereço fornecido, ID 51682818.
Intimada, a parte autora esclareceu que enviou ao advogado da Mapfre os documentos que mantinha acerca do paradeiro do veículo, via aplicativo de whatspp, bem como a localização da oficina e seus contatos para conferência das informações, acreditando que a referida empresa já tinha confirmado que o veículo lá se mantinha, tanto que o acordo foi celebrado.
Juntou também a documentação da oficina, devendo tal situação ser resolvida entre a seguradora e oficina, ID 50485967, 50485968 e 61059634.
Em seguida a parte ré requereu expedição de ofício para localização do veículo, ID 79125453, oportunidade em que o meirinho informou "não ter localizado o Bem Descrito neste, e o endereço deste Mandado/PJE, funciona a HUB 360/Co Working, e na caixa postal deste, não esta registrada a Empresa/Cartech Reparadora de Veículos Ltda, só pessoa Física.".
Analisando a cláusula 9 do acordo extrajudicial, verifica-se que a responsabilidade da retirada do veículo é da parte promovida: Portanto, não cabe a parte promovida transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente localização do veículo, conforme acordado no ID 43296216.
Diante do exposto, retornem os autos ao arquivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Oficial de Justiça: 23111508555561100000077330994, Mandado: 23092907331981200000075232107, Informação: 23092907261452300000075232090, Outros Documentos: 23091316514357700000074490160, Petição: 23091316514265900000074490157, Ato Ordinatório: 23082216322677200000073494549, Ato Ordinatório: 23082216322677200000073494549, Ato Ordinatório: 23082216262256900000073494535, Petição: 23052916594290300000069742088, Ato Ordinatório: 23051814034552000000069263000] -
28/12/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:45
Determinada diligência
-
28/12/2023 16:45
Determinado o arquivamento
-
28/12/2023 16:45
Indeferido o pedido de MAPFRE - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
-
16/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 08:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/09/2023 07:33
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 07:26
Juntada de informação
-
13/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:56
Decorrido prazo de MAPFRE em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
25/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 04:54
Decorrido prazo de UMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:46
Juntada de informação
-
02/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:39
Decorrido prazo de MAPFRE em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 13/02/2023 23:59.
-
21/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:09
Deferido o pedido de
-
29/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 12:54
Juntada de informação
-
21/10/2022 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 04:40
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:46
Transitado em Julgado em 14/09/2021
-
15/09/2021 02:26
Decorrido prazo de UMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO em 14/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:31
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 19:58
Homologada a Transação
-
08/07/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 01:56
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM DANTAS JÚNIOR em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 01:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA em 03/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2020 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 09:40
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 17:03
Juntada de Ofício
-
27/11/2019 17:02
Juntada de Ofício
-
14/11/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
23/03/2017 16:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2016 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 14:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2016 14:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2016 13:59
Audiência conciliação cancelada para 29/11/2016 14:20 #Não preenchido#.
-
10/10/2016 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 16:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAVALCANTI ANDRADE DE ARAÚJO em 05/09/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 01:19
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 05/09/2016 23:59:59.
-
31/08/2016 06:26
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 30/08/2016 23:59:59.
-
17/08/2016 15:57
Expedição de Mandado.
-
17/08/2016 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2016 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2016 15:30
Audiência conciliação designada para 29/11/2016 14:20 2ª Vara Cível da Capital.
-
31/07/2016 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 13:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 13:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2016 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2016 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2016 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/01/2016 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2015 13:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2015 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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