TJPB - 0828583-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:26
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 17:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
12/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828583-76.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA GOMES DA SILVA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, ASSURANT SEGURADORA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes executadas para se manifestarem da petição de id. 104133748, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828583-76.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA GOMES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, ASSURANT SEGURADORA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO TORELLY BASTOS - RS28708-A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO ARY FRANCO CESAR - SP123514 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 15 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:54
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 22:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 09:30
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2024 15:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828583-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, ASSURANT SEGURADORA S.A.
Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E Advogado do(a) REU: PEDRO TORELLY BASTOS - RS28708-A Advogado do(a) REU: ANTONIO ARY FRANCO CESAR - SP123514 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo legal se manifestar acerca dos embargos declaratório retro.
João Pessoa/PB, 22 de maio de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
22/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 01:35
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0828583-76.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA GOMES DA SILVA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, ASSURANT SEGURADORA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:52
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2024 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 04:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
09/01/2024 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0828583-76.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA GOMES DA SILVA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, ASSURANT SEGURADORA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/10/2023 01:43
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 13:32
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2023 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2023 15:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/08/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/08/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 12:03
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/08/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2023 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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