TJPB - 0825720-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0825720-84.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.***.***/0001-42); FELIPE NAVEGA MEDEIROS registrado(a) civilmente como FELIPE NAVEGA MEDEIROS(*67.***.*75-67); WILLIAM CARMONA MAYA(*82.***.*59-06); ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME(02.***.***/0001-97); ELCEMY BRAGA DA GAMA(*80.***.*80-20); Vistos etc.
Verifico que na diligência do meirinho, certidão ID nº 88122803, o auto de penhora foi lavrado sem que o veículo fosse localizado naquela busca.
Nota-se que o preposto da executada afirma ter vendido os veículos para terceiro e que não tem mais a posse dos bens.
Diante desse contexto, entendo por indeferir o pedido de nova expedição de mandado, ID nº 90507650, já que se revela medida inócua para o andamento da execução tendo que vista que os bens não foram localizados neste endereço e ainda havendo afirmativa da executada que procedeu com a venda dos bens móveis.
Desse modo, cabe à parte exequente adotar outros meios de prosseguir com a execução notadamente indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução nos ditames o art. 921, inc.
III do CPC.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/09/2024 18:36
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825720-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça id:88122803 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 22:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/03/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825720-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825720-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 13:09
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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06/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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01/07/2023 22:44
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:03
Juntada de Certidão
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31/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2023 21:15
Conclusos para despacho
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19/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 02:01
Decorrido prazo de ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:01
Decorrido prazo de ELCEMY BRAGA DA GAMA em 19/09/2022 23:59.
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27/08/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 10:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2022 23:59.
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23/08/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 20:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
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10/05/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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