TJPB - 0869359-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DIAS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TARGINO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JACQUELINE TARGINO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:28
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869359-21.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Comissão, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: FRANCISCO JOSE DIAS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 Promovido: REU: JOSE AUGUSTO TARGINO DE ALMEIDA, JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO, JACQUELINE TARGINO DE ALMEIDA Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - PB16794 Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - PB16794 Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - PB16794 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
08/04/2024 08:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2024 07:32
Conclusos para despacho
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08/04/2024 07:32
Juntada de Projeto de sentença
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TARGINO DE ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JACQUELINE TARGINO DE ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/03/2024 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 00:20
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0869359-21.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: FRANCISCO JOSE DIAS PROMOVIDO(A) REU: JOSE AUGUSTO TARGINO DE ALMEIDA, JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO, JACQUELINE TARGINO DE ALMEIDA HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
04/03/2024 14:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:51
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2024 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/03/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/03/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 09:36
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 09:35
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2024 07:57
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0869359-21.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JOSE DIAS REU: JOSE AUGUSTO TARGINO DE ALMEIDA, JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO, JACQUELINE TARGINO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: FRANCISCO JOSE DIAS Endereço: R MARIA DE LOURDES PATRÍCIO RAMOS, 26, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-751 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 04/03/2024 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/03/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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