TJPB - 0804771-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:51
Juntada de
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28/03/2025 09:50
Desentranhado o documento
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28/03/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:57
Juntada de diligência
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15/03/2025 16:17
Juntada de Alvará
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15/03/2025 16:17
Juntada de Alvará
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27/11/2024 11:50
Determinada diligência
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25/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CLARO S/A em 15/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804771-73.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, proceda-se a retificação dos polos da demanda, tendo em vista que, diante da improcedência dos pedidos autorais e condenação em honorária, a parte autora passou a ser executada.
Antes de proferir decisão no feito, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, esclarecer a divergência entre os valores requeridos para levantamento ao ID 86299202 e a quantia depositada nos pela executada ao ID 85779282.
Na oportunidade, fica a exequente também intimada para, no mencionado prazo, também se manifestar sobre o pedido de ID 85785225.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
20/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 07:43
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de CLARO S/A em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 06:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804771-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 82023712, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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02/11/2023 14:43
Juntada de Certidão de prevenção
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08/12/2022 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2022 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2022 10:30
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 18:52
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:55
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2022 21:00
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 04:46
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 17/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:31
Conclusos para decisão
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19/04/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2021 01:26
Decorrido prazo de CLARO S/A em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2021 13:42
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 12:45
Expedição de Mandado.
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19/02/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 17:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/02/2021 10:51
Conclusos para decisão
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18/02/2021 10:50
Juntada de Certidão
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18/02/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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