TJPB - 0802737-67.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802737-67.2017.8.15.2001 DECISÃO Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Bloqueio integral do débito.
Art. 526 do CPC.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença e iniciado o procedimento, a parte sucumbente não procedeu ao pagamento voluntário da obrigação e opôs exceção de pré-executividade, que foi julgada e rejeitada (id. 88753021).
Ato contínuo, o credor requereu o bloqueio da quantia executada, com incidência da multa, que foi efetuado através do SISBAJUD (id. 90707206).
O executado, intimado do bloqueio, alegou se tratar de valor impenhorável e requereu sua liberação (id. 97532303).
Em seguida, o exequente impugnou as alegações apresentadas pelo executado e requereu a expedição de alvará (id. 97547308). É o relatório.
DECIDO.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e verificada a ausência de impugnação, foi efetivado o bloqueio que abrange o crédito da parte e multa de 10%.
Na sequência, intimado o executado para se manifestar sobre o bloqueio, o executado apresentou petição alegando tratar-se de valor impenhorável e requerendo sua liberação.
Contudo, tal pedido não veio acompanhado de qualquer prova, ficando restrito a meras alegações.
O comprovante de bloqueio por ele apresentado em nada comprova, ou sequer sugere, tratar-se de conta reservada ao recebimento de verbas alimentícias.
Assim, indefiro o pedido de liberação do valor penhorado feito pelo executado.
Ato contínuo, a parte exequente deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º, do art. 526 do CPC: [...] §1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica, a parte credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia bloqueada, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 526, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo Recursal sem manifestação das partes, expeça-se alvará em favor de SERGIO NICOLA MACÊDO, conforme requerido ao id. 97413715.
O resultado da ordem de bloqueio com o ID da transferência para a conta judicial segue anexo a esta decisão.
Após, arquive-se com baixa independente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Juiz de Direito -
03/10/2023 09:14
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
03/10/2023 09:13
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 09:11
Decorrido prazo de FELIPE VIDAL LEAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:10
Decorrido prazo de FELIPE VIDAL LEAL em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:57
Não conhecido o recurso de FELIPE VIDAL LEAL - CPF: *52.***.*41-20 (APELANTE)
-
03/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 00:07
Decorrido prazo de FELIPE VIDAL LEAL em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 23:46
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
02/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2023 00:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 22:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2023 22:25
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/02/2023 20:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/07/2022 00:05
Decorrido prazo de FELIPE VIDAL LEAL em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:05
Decorrido prazo de FELIPE VIDAL LEAL em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/06/2022 00:01
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/06/2022 10:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 20:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/05/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 17:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/05/2022 12:04
Juntada de Petição de edital
-
12/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 18:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/01/2022 00:06
Decorrido prazo de FELIPE VIDAL LEAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:02
Decorrido prazo de FELIPE VIDAL LEAL em 17/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/12/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 22:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/12/2021 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2021 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:50
Conhecido o recurso de PLANC ALFREDO VOLPI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 (APELADO) e não-provido
-
22/11/2021 16:50
Não conhecido o recurso de FELIPE VIDAL LEAL - CPF: *52.***.*41-20 (APELANTE)
-
16/11/2021 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/10/2021 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 21:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/09/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2021 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/08/2021 00:04
Decorrido prazo de FELIPE VIDAL LEAL em 11/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 00:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2021 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/04/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 12:55
Juntada de Petição de parecer
-
04/03/2021 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/02/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 22:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:32
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801988-08.2023.8.15.0201
Maria da Luz Rodrigues de Freitas
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2023 16:41
Processo nº 0804639-39.2023.8.15.2003
Rafaela de Araujo Martins
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 16:46
Processo nº 0871208-28.2023.8.15.2001
Taliane Rocha Balbino
Banco Safra S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2023 18:47
Processo nº 0805552-27.2023.8.15.2001
Banco Votorantim S.A.
Jose Soares Leandro
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2023 16:59
Processo nº 0870901-74.2023.8.15.2001
Samara Ricardo Mangueira
Livare Viagens LTDA.
Advogado: Rachel Pessoa de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2023 08:41