TJPB - 0800443-57.2019.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/04/2025 08:51
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800443-57.2019.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o comprovante do levantamento do bloqueio.
Fica a parte autora intimada.
Arquive-se.
Campina Grande (PB), 17 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de HELIO LIMA FREIRE em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:22
Conclusos para despacho
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13/06/2024 07:22
Processo Desarquivado
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12/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:45
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Vistos, etc.
O processo acima identificado encontrava-se em regular trâmite e aportou petição conjunta informando a realização de acordo entre as partes.
Pugnaram por sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Sendo assim, e não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Neste momento procedi com baixa do protocolo de bloqueio de valores no sistema do SISBAJUD.
Custas já recolhidas.
Honorários como pactuados.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as pares intimadas.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento a todo momento, mediante a apresentação prévia de petição por qualquer interessado, especialmente caso seja necessário executar o acordo.
Campina Grande (PB), 19 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
19/05/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
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19/05/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 20:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:51
Processo Desarquivado
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26/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:31
Decorrido prazo de HELIO LIMA FREIRE em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:27
Decorrido prazo de HELIO LIMA FREIRE em 23/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/02/2023 07:51
Conclusos para despacho
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22/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 08:26
Juntada de Ofício
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02/09/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 11:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2022 07:56
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:35
Outras Decisões
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01/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
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28/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 07:54
Conclusos para despacho
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16/07/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 10:21
Juntada de Ofício
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14/06/2022 10:47
Juntada de comunicações
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14/06/2022 09:38
Juntada de Ofício
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13/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 08:55
Conclusos para despacho
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13/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 08:39
Conclusos para despacho
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09/06/2022 08:34
Juntada de Ofício
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09/06/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:15
Juntada de Ofício
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29/03/2022 09:00
Conclusos para despacho
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29/03/2022 08:59
Juntada de Ofício
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29/03/2022 08:56
Juntada de Ofício
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08/03/2022 11:27
Juntada de comunicações
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08/03/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 11:58
Juntada de comunicações
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03/03/2022 11:46
Juntada de Alvará
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03/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 17:21
Conclusos para despacho
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02/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 03:21
Decorrido prazo de HELIO LIMA FREIRE em 01/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 22:08
Conclusos para decisão
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18/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 09:03
Conclusos para despacho
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07/12/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2021 08:19
Conclusos para despacho
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30/11/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 21:18
Outras Decisões
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17/08/2021 11:45
Conclusos para despacho
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17/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/08/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 12:58
Conclusos para despacho
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04/08/2021 03:16
Decorrido prazo de HELIO LIMA FREIRE em 02/08/2021 23:59:59.
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25/05/2021 01:17
Publicado Edital em 25/05/2021.
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24/05/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSA NA FORMA ABAIXO.
O(A) DOUTOR(A) ANDRÉA DANTAS XIMENES, JUIZ ESTADUAL DA 9 VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, na forma da lei etc.
Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a HELIO LIMA FREIRE - Profissão, portador (a) do RG n. 330127825 e do CPF n. 069.676.424-5 , que, por este Juízo, sob n.º 0800443-57.2019.8.15.0001, processa-se a Ação de EXECUÇÃO, requerida por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, com sede em São Paulo, capital, na Av.
José Maria Whitaker, n° 990, Planalto Paulista, CEP: 04.057-000, endereço eletrônico [email protected], inscrita no CNPJ/MF sob n° 59.***.***/0001-48, determinando a citação do requerido para que, em três dias, efetue o pagamento da saldo devedor, sob pena de penhora.
E, como consta dos autos que o Requerido se encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, como objeto é a citação do executado, para pagamento integral da dívida no valor de R$ R$ 9.505,89 (Nove Mil e Quinhentos e Cinco Reais e Oitenta e Nove centavos) com juros e correção monetária , mais os honorários acima fixados e custas já recolhidas, em até 03 dias, sob pena de penhora.
Caso efetue o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela metade.
Em caso de não pagamento do prazo legal, estará sujeita a ter seus bens penhorados.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC, podendo haver a elevação até 20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados improcedentes ao final.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do citando, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta comarca, aos 22 de março de 2021.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, o digitei de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Andréa Dantas Ximenes. -
21/05/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 05:02
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:11
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 03:52
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:06
Expedição de Edital.
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22/03/2021 09:20
Juntada de comunicações
-
20/03/2021 20:46
Outras Decisões
-
19/03/2021 14:28
Conclusos para despacho
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19/03/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 01:06
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 01:21
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 16:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/02/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:01
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 10:46
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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03/02/2021 03:30
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:06
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:29
Outras Decisões
-
22/01/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2020 13:29
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2020 00:06
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 00:04
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2020 02:35
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 18:48
Outras Decisões
-
15/02/2020 00:07
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 04:53
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
02/11/2019 00:33
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 16:38
Juntada de comunicações
-
29/10/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 02:53
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/08/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 02:32
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/07/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2019 16:39
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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